Um novo modelo de federalismo tributário
A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) marca uma transformação profunda no federalismo brasileiro. Diferente do modelo anterior, onde estados e municípios geriam seus tributos de forma isolada, a nova estrutura exige uma coordenação permanente. A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu o IBS como um imposto de competência compartilhada, forçando os entes federativos a abandonarem a gestão estanque em favor de uma atuação integrada.
Para operacionalizar essa mudança, o estado do Paraná e o município de Curitiba formalizaram o Termo de Cooperação 01/2026. Este é o primeiro acordo do país entre um estado e sua capital voltado especificamente para a administração conjunta do novo tributo, servindo como um laboratório prático para o que a reforma tributária demanda de todo o território nacional.
Integração de competências e eficiência na cobrança
O acordo, fundamentado no art. 156-B da Constituição Federal e na Lei Complementar 227/2026, abrange desde a inscrição em dívida ativa até a representação judicial dos entes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Curitiba estabeleceram diretrizes para o compartilhamento de inteligência fiscal e integração tecnológica, garantindo que a cobrança do imposto seja mais ágil e menos onerosa para o setor público.
Apesar da integração, o instrumento preserva a autonomia administrativa de cada órgão. Não existe relação de subordinação; o foco é a convergência de esforços. O objetivo central é evitar a duplicidade de ações e a criação de estratégias contraditórias que poderiam fragilizar a arrecadação ou gerar insegurança jurídica para os contribuintes.
Segurança jurídica e atuação processual coordenada
Um dos pontos mais sensíveis da reforma é a coordenação da atuação processual. O termo permite, por exemplo, o uso de litisconsórcio ativo em execuções fiscais, permitindo que estado e município atuem em conjunto contra o mesmo devedor. Medidas de alto impacto, como pedidos de falência, ações contra grupos econômicos e incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, agora contam com um canal de comunicação prévia entre as procuradorias.
Para o contribuinte, a mudança é positiva. A possibilidade de discutir controvérsias sobre a incidência do imposto em uma demanda única reduz o desgaste e a fragmentação do litígio. Ao alinhar peças processuais e teses jurídicas, o Paraná e Curitiba buscam construir uma jurisprudência administrativa mais sólida e previsível.
O futuro da cooperação federativa
A iniciativa paranaense antecipa a necessidade de uma mudança cultural na administração pública brasileira. Em vez de aguardar o surgimento de conflitos de competência, os entes optaram por construir mecanismos preventivos de diálogo. A expectativa é que, com o amadurecimento do sistema, esse modelo seja replicado em outros estados e, futuramente, inclua a União na gestão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O sucesso da reforma tributária depende, em grande medida, dessa capacidade de coordenação. Ao transformar o ideal constitucional de federalismo cooperativo em prática administrativa, o Paraná e Curitiba dão o primeiro passo concreto para garantir que o novo sistema tributário seja, de fato, eficiente e funcional para toda a sociedade. Para mais informações sobre o cenário tributário nacional, acompanhe as atualizações em Imprensa 24h.
Perguntas frequentes
O que muda com o acordo entre Paraná e Curitiba?
O acordo estabelece uma atuação conjunta na cobrança, inscrição em dívida ativa e defesa judicial do IBS, evitando a duplicidade de esforços e otimizando a inteligência fiscal entre estado e município.
O acordo retira a autonomia dos órgãos envolvidos?
Não. O termo preserva a autonomia decisória da PGE-PR e da PGM de Curitiba, focando apenas na coordenação de procedimentos e no compartilhamento de informações para aumentar a eficiência da administração tributária.
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