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PGR pede ao STF progressão de Débora do Batom para regime semiaberto

PGR pede ao STF progressão de Débora do Batom para regime semiaberto

PGR pede ao STF progressão de Débora do Batom para regime semiaberto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente, nesta quarta-feira (23), à progressão de regime para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A cabeleireira, que cumpre pena em prisão domiciliar, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Requisitos para a progressão de regime

Em documento enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a condenada já preenche os critérios legais necessários para a mudança de regime. Segundo a análise da PGR, Débora atingiu a fração mínima de cumprimento da pena exigida pela legislação brasileira.

O cálculo apresentado pelo órgão considera 1.287 dias de pena, somando o período de 742 dias em prisão preventiva e o abatimento de dois dias por perdão judicial. “Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta”, afirmou Gonet no despacho.

Comportamento e cumprimento da pena

Além do requisito objetivo temporal, a Procuradoria avaliou o comportamento da condenada. O parecer destaca que não há registros de faltas disciplinares ou violações às medidas cautelares impostas durante o período em que Débora esteve em prisão domiciliar.

“Não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime”, concluiu o procurador-geral. O regime semiaberto permite que o apenado realize trabalho externo durante o dia, com a obrigatoriedade de recolhimento noturno e em dias de folga em estabelecimento prisional.

Condenação pelos atos de 8 de janeiro

Débora Rodrigues dos Santos recebeu uma pena total de 14 anos de reclusão. A condenação pelo Supremo Tribunal Federal engloba os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A ré ganhou notoriedade nacional após ser identificada pichando a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Suprema Corte, em Brasília. O caso segue agora sob análise dos ministros do STF, que decidirão sobre o acatamento ou não do pedido formulado pela PGR.

Perguntas frequentes

O que é o regime semiaberto?

É uma modalidade de cumprimento de pena onde o condenado pode realizar atividades laborais externas durante o dia, retornando ao presídio para pernoite e descanso nos dias de folga.

Por que a PGR defendeu a progressão?

A Procuradoria entende que Débora cumpriu o tempo de pena necessário (requisito objetivo) e manteve bom comportamento, sem descumprir as cautelares da prisão domiciliar (requisito subjetivo).

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