A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente, nesta quarta-feira (23), à progressão de regime para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A cabeleireira, que cumpre pena em prisão domiciliar, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Requisitos para a progressão de regime
Em documento enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a condenada já preenche os critérios legais necessários para a mudança de regime. Segundo a análise da PGR, Débora atingiu a fração mínima de cumprimento da pena exigida pela legislação brasileira.
O cálculo apresentado pelo órgão considera 1.287 dias de pena, somando o período de 742 dias em prisão preventiva e o abatimento de dois dias por perdão judicial. “Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta”, afirmou Gonet no despacho.
Comportamento e cumprimento da pena
Além do requisito objetivo temporal, a Procuradoria avaliou o comportamento da condenada. O parecer destaca que não há registros de faltas disciplinares ou violações às medidas cautelares impostas durante o período em que Débora esteve em prisão domiciliar.
“Não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime”, concluiu o procurador-geral. O regime semiaberto permite que o apenado realize trabalho externo durante o dia, com a obrigatoriedade de recolhimento noturno e em dias de folga em estabelecimento prisional.
Condenação pelos atos de 8 de janeiro
Débora Rodrigues dos Santos recebeu uma pena total de 14 anos de reclusão. A condenação pelo Supremo Tribunal Federal engloba os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A ré ganhou notoriedade nacional após ser identificada pichando a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede da Suprema Corte, em Brasília. O caso segue agora sob análise dos ministros do STF, que decidirão sobre o acatamento ou não do pedido formulado pela PGR.
Perguntas frequentes
O que é o regime semiaberto?
É uma modalidade de cumprimento de pena onde o condenado pode realizar atividades laborais externas durante o dia, retornando ao presídio para pernoite e descanso nos dias de folga.
Por que a PGR defendeu a progressão?
A Procuradoria entende que Débora cumpriu o tempo de pena necessário (requisito objetivo) e manteve bom comportamento, sem descumprir as cautelares da prisão domiciliar (requisito subjetivo).
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