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PL de Maria Mendonça que institui Semana de Valorização do Artista Local em Sergipe é aprovado

PL de Maria Mendonça que institui Semana de Valorização do Artista Local em Sergipe é aprovado

Foi aprovado nesta quarta-feira, 14, na Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei n° 44/2022, de autoria da deputada Maria Mendonça (PDT), instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, a Semana de Valorização  do Artista Local, a partir de 24 de outubro, data que se comemora o Dia da Sergipanidade.

No texto, a deputada explica que durante a Semana de Valorização do Artista Local, poderão ser realizados 0
eventos, shows, apresentações e feiras culturais com a finalidade de homenagear e reconhecer os artistas locais.

A programação poderá contemplar artistas que desenvolvem suas atividades nas diversas modalidades de expressão da cultura local, a exemplo de artes visuais (exposições e premiação das artes visuais, plásticas, gráficas e grafite ( poderá ser disponibilizado espaços públicos para a execução do grafite, pelos principais pontos da capital sergipana; audiovisual (utilização de espaços como cinema local ou espaço alternativo para exibição de curtas, longas, séries e ou videos);
artes cênicas (espetáculos teatrais, performances, monólogos, shows de humor, stand up comedy, circo, teatro de bonecos, teatro musical); dança (danças solo, danças em dupla e danças em grupo); literatura (amostras de escritores locais, com contação de histórias e entrevistas com os escritores); música (cantores, grupos musicais, DJs, instrumentistas, compositores); cultura popular, manifestação folclórica (grupos folclóricos, expressões culturais); e artesanato (mostra de peças de artesanato, feira para exposição e venda de produtos).

“0 Poder Público Estadual poderá realizar convênio/parceria com municípios e com a iniciativa privada com a finalidade de custear os eventos e atividades previstas. Os artistas deverão ser remunerados para a apresentação nesses eventos. Os eventos, shows, apresentações e feiras culturais previstos no art. 2°   desta Lei, serão realizados exclusivamente por artistas locais.
São considerados artistas locais aqueles que exercem a maior parte dos seus shows, eventos e apresentações predominantemente no Estado de Sergipe. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, informa o projeto.

Foto: Jadilson Simões

Imprensa 24h

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