Foi aprovado, nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei Ordinária Nº 241/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a instituição do Programa Cartão Mais Inclusão – Cmais Mulher. Trata-se de um benefício de assistência econômica, social, jurídica e psicológica para mulheres em situação de pobreza vítimas de violência doméstica e familiar.
“Desta forma, o público-alvo do Programa são mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de pobreza ou extrema pobreza residentes no estado de Sergipe, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e sob medida de proteção de urgência”, diz o Poder Executivo em sua mensagem. Aprovada também nesta quarta-feira, a Emenda Modificativa Nº 1, de autoria do deputado Georgeo Passos (Cidadania), retirou a exclusão de pessoas beneficiadas por outros benefícios.
O programa ainda promoverá o empoderamento feminino voltado ao enfrentamento do ciclo de violência, além de incluir estas mulheres no mercado de trabalho, já que muitas são dependentes financeiramente dos agressores. Elas poderão estudar em cursos profissionalizantes.
“A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as suas necessidades, é muitas vezes uma das questões que ocasionam a permanência das mulheres em ciclos de violência”, destacou na mensagem.
O Cartão CMais Mulher terá concessão de benefício em seis parcelas no valor de R$ 500. O programa visa atender ao disposto na Lei Maria da Penha, quanto a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica.
“Além da garantia de segurança alimentar e subsistência mínima a partir do auxílio financeiro, o programa servirá como um ponto de acolhimento institucional, considerando que, no momento de inscrição, ocorrerá o devido encaminhamento às instâncias públicas de atenção psicossocial e de apoio jurídico junto à Defensoria Pública do Estado”, acrescentou.
A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias). O PL segue para sanção governamental e a lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2023.