Nova diretriz amplia acesso ao tratamento
A partir de 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde no Brasil passam a ser obrigadas a oferecer cobertura para o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal destinado ao tratamento de pacientes diagnosticadas com endometriose. A medida foi oficializada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), visando garantir maior suporte terapêutico a mulheres que enfrentam a condição.
A determinação, estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, integra o DIU hormonal ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A obrigatoriedade abrange tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento médico necessário para a sua correta inserção no útero.
Critérios para a cobertura obrigatória
Segundo a ANS, a cobertura não será universal para todos os casos de endometriose, mas focada em situações específicas. O benefício é destinado a pacientes que apresentem contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou que não tenham obtido a adesão necessária ao tratamento medicamentoso via oral.
A decisão técnica busca oferecer uma alternativa eficaz para o controle da doença, considerando o perfil clínico de cada paciente. A medida reflete uma atualização importante nas políticas de saúde suplementar, alinhando o rol de procedimentos às necessidades terapêuticas atuais.
Benefícios do dispositivo hormonal
O DIU hormonal atua através da liberação contínua do hormônio sintético levonorgestrel diretamente no útero. Uma das principais consequências do uso é a amenorreia, que é a interrupção da menstruação, observada em até 60% das usuárias. Para mulheres com endometriose, esse efeito é frequentemente desejado, pois reduz drasticamente os sintomas associados ao ciclo menstrual.
Mesmo nos casos em que a paciente não atinge a amenorreia total, o dispositivo promove uma redução significativa no fluxo menstrual. Essa mudança impacta diretamente a qualidade de vida, aliviando cólicas intensas e outros desconfortos físicos comuns a quem convive com a endometriose.
Próximos passos para as pacientes
Com a entrada em vigor da norma em outubro, as pacientes que se enquadram nos critérios estabelecidos devem consultar seus médicos assistentes para avaliar a indicação do método. Após a prescrição, o procedimento de inserção deve ser agendado junto à rede credenciada do plano de saúde, seguindo as diretrizes da nova resolução da ANS.

