O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (29/9) que a Justiça Eleitoral analise uma denúncia de suposta propaganda irregular envolvendo a loja “Bia Brasil” e a candidatura de Bia Kicis (PL-DF) ao Senado. A decisão atende a um pedido apresentado pelo PSOL, que questiona a utilização de outdoors em Brasília com mensagens que remetem à candidata.
Análise da Justiça Eleitoral no Distrito Federal
A determinação de Dino envia a petição ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e ao Ministério Público Eleitoral. O ministro ressaltou a necessidade de uma análise urgente, dada a proximidade das eleições, para que os órgãos deliberem sobre as providências cabíveis diante da denúncia de possível propaganda eleitoral ilícita.
Os outdoors em questão exibem o nome da empresa em destaque, acompanhado de frases como “Bia é moderna”, “Bia é completa” e “Bia é liberdade”. Na segunda-feira (28/9), o TRE-DF já havia determinado a retirada das peças publicitárias. Na ocasião, o juiz Rafael Moreira Mota pontuou que, embora as mensagens estivessem vinculadas a uma marca de moda, o conteúdo não apresentava produtos, focando-se na repetição do nome da candidata e em atributos a ele relacionados.
Contexto da denúncia e emendas parlamentares
Além da publicidade, a petição do PSOL aponta uma suposta conexão entre a candidata e o proprietário da loja. Segundo o partido, Bia Kicis teria destinado uma emenda parlamentar de R$ 250 mil ao Instituto Viver-Brasil, entidade fundada e presidida por Abinoan Simões Rosa Sampaio, titular da empresa “Bia Brasil”. O recurso seria voltado ao projeto “Mulheres que Tecem Histórias”.
Posicionamento da campanha
Em nota, a campanha de Bia Kicis afirmou que a candidata não possui qualquer relação com a empresa citada e não é a autora das peças publicitárias. A defesa ressaltou que a senadora já apresentou pedido de exclusão do polo passivo da representação que tramita no TRE-DF, argumentando que não teve conhecimento prévio ou participação na confecção dos materiais, conforme prevê o artigo 40-B da Lei 9.504/97.
O caso segue sob análise do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que deve avaliar se houve abuso de poder econômico ou propaganda irregular no período que antecede o pleito.
Perguntas frequentes
O que o ministro Flávio Dino decidiu?
Dino determinou que o TRE-DF e o Ministério Público Eleitoral analisem com urgência a denúncia de propaganda irregular envolvendo outdoors da loja “Bia Brasil”.
Por que os outdoors foram questionados?
A Justiça Eleitoral entendeu que as peças publicitárias, apesar de usarem o nome de uma loja, focavam no nome da candidata Bia Kicis e em qualidades a ela atribuídas, caracterizando possível propaganda eleitoral em período proibido.
Qual a defesa de Bia Kicis?
A campanha nega qualquer vínculo com a empresa, afirma que a candidata não é autora das peças e solicitou sua exclusão do processo no TRE-DF.

