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Projeto de Lei obriga veículo de aplicativo a transportar passageiro com animal de estimação

Projeto de Lei obriga veículo de aplicativo a transportar passageiro com animal de estimação

A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 2548/23, que visa garantir aos donos de animais de estimação o direito de transportá-los em veículos de transporte por aplicativo. A proposta, de autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos-SP) e Raimundo Costa (Podemos-BA), está atualmente em análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o texto do projeto, o transporte dos animais seguirá condições e limitações estabelecidas pelas empresas que oferecem o serviço de transporte por aplicativo. Motoristas não terão permissão para recusar o transporte de animais, tampouco poderão cobrar taxas extras com base nesse motivo.

A proposta estabelece diretrizes específicas para o transporte de cães e gatos. Cães de pequeno, médio e grande porte deverão ser transportados no banco traseiro e presos por peitorais no cinto de segurança do veículo. Gatos, por sua vez, deverão ser transportados em caixas, as quais também devem ser fixadas ao veículo.

A negação do transporte de animais só será permitida caso o peso e tamanho do animal sejam incompatíveis com o veículo, ou se o animal representar uma ameaça direta à saúde ou segurança do motorista.

O projeto destaca que o descumprimento das medidas estabelecidas sujeita as empresas de aplicativos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, podendo resultar na suspensão do serviço em todo o território nacional.

Os deputados autores do projeto argumentam na justificativa que “os animais de estimação fazem parte da vida de milhões de pessoas no país, e muitos usuários de aplicativos de serviço de mobilidade urbana precisam transportá-los em suas viagens.”

A tramitação do Projeto de Lei 2548/23 será realizada em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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