Em um cenário onde a oferta de produtos e serviços pela internet é uma prática comum, o Projeto de Lei 4919/23 surge como uma resposta às preocupações dos consumidores em relação à cobrança automática ao fim de períodos de teste ou experimentação. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca inserir no Código de Defesa do Consumidor medidas que garantam a transparência e o consentimento do consumidor nesse processo.
De acordo com o texto, o fornecedor do produto ou serviço será obrigado a notificar o consumidor sobre o término do período de teste com antecedência mínima de três dias úteis. Essa notificação tem como objetivo permitir que o consumidor esteja ciente do encerramento do período gratuito e tome decisões informadas sobre a continuidade do serviço.
Após o período de teste, a manutenção do fornecimento do produto ou serviço dependerá da autorização expressa do consumidor. O projeto enfatiza que o silêncio por parte do consumidor será interpretado como recusa, garantindo assim que a formalização do contrato ocorra apenas com o consentimento claro do cliente.
O deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), autor da proposta, destaca a necessidade de proteger o consumidor que, muitas vezes, ao aceitar um período de teste gratuito, acaba sendo surpreendido com a formalização do contrato sem o seu consentimento. Rodrigues ressalta que a intenção do consumidor muitas vezes é apenas experimentar o produto durante o período gratuito, e não necessariamente adquiri-lo de forma definitiva.
O texto do projeto também estabelece que a eventual devolução de produtos e equipamentos relacionados ao período de teste ou de experimentação deverá ser efetuada sem ônus para o consumidor. Essa medida visa assegurar que o cliente não seja penalizado financeiramente ao decidir não prosseguir com a aquisição após o período gratuito.
O Projeto de Lei 4919/23 seguirá sua tramitação sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, a proposta pode representar um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores em transações online, reforçando a importância da transparência e do consentimento nas relações comerciais.
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