Pular para o conteúdo
Projeto de Lei propõe fim da cobrança automática de serviço após término de período de teste

Projeto de Lei propõe fim da cobrança automática de serviço após término de período de teste

Projeto de Lei propõe fim da cobrança automática de serviço após término de período de teste

Em um cenário onde a oferta de produtos e serviços pela internet é uma prática comum, o Projeto de Lei 4919/23 surge como uma resposta às preocupações dos consumidores em relação à cobrança automática ao fim de períodos de teste ou experimentação. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca inserir no Código de Defesa do Consumidor medidas que garantam a transparência e o consentimento do consumidor nesse processo.

De acordo com o texto, o fornecedor do produto ou serviço será obrigado a notificar o consumidor sobre o término do período de teste com antecedência mínima de três dias úteis. Essa notificação tem como objetivo permitir que o consumidor esteja ciente do encerramento do período gratuito e tome decisões informadas sobre a continuidade do serviço.

Após o período de teste, a manutenção do fornecimento do produto ou serviço dependerá da autorização expressa do consumidor. O projeto enfatiza que o silêncio por parte do consumidor será interpretado como recusa, garantindo assim que a formalização do contrato ocorra apenas com o consentimento claro do cliente.

O deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), autor da proposta, destaca a necessidade de proteger o consumidor que, muitas vezes, ao aceitar um período de teste gratuito, acaba sendo surpreendido com a formalização do contrato sem o seu consentimento. Rodrigues ressalta que a intenção do consumidor muitas vezes é apenas experimentar o produto durante o período gratuito, e não necessariamente adquiri-lo de forma definitiva.

O texto do projeto também estabelece que a eventual devolução de produtos e equipamentos relacionados ao período de teste ou de experimentação deverá ser efetuada sem ônus para o consumidor. Essa medida visa assegurar que o cliente não seja penalizado financeiramente ao decidir não prosseguir com a aquisição após o período gratuito.

O Projeto de Lei 4919/23 seguirá sua tramitação sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, a proposta pode representar um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores em transações online, reforçando a importância da transparência e do consentimento nas relações comerciais.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URLhttps://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

As Principais Notícias em Sergipe

Instagram

Facebook

Twitter