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Projeto de Lei propõe que motoristas que atropelarem animais e não comunicarem as autoridades devem pagar multa

Projeto de Lei propõe que motoristas que atropelarem animais e não comunicarem as autoridades devem pagar multa

Projeto de Lei propõe que motoristas que atropelarem animais e não comunicarem as autoridades devem pagar multa
Forró Caju 2025

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe medidas mais rigorosas para os motoristas que atropelam animais nas estradas brasileiras e não comunicam as autoridades. Se aprovado, a legislação pode impor penalidades graves, buscando criar uma conscientização sobre a importância de prevenir e agir em casos de atropelamentos.

De acordo com o texto do projeto, os motoristas que negligenciarem a comunicação do atropelamento de um animal à polícia ou à concessionária da via enfrentarão infração gravíssima. Isso resultaria em uma multa de R$ 293,47 e na perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta visa tornar obrigatório o relato imediato do incidente, destacando a relevância de prestar socorro aos animais atingidos.

Além disso, o projeto inclui disposições para responsabilizar o condutor pelos custos do tratamento veterinário do animal ferido, caso seja comprovado dolo no atropelamento. Essa medida visa garantir que o motorista assuma as despesas necessárias para a completa recuperação do animal.

No caso de rodovias sob concessão, a proposta estabelece a obrigatoriedade da concessionária prestar socorro aos animais atropelados. Adicionalmente, a concessionária deve promover campanhas de prevenção ao atropelamento de animais na via. Contudo, o projeto prevê a possibilidade de reajustes na tarifa do pedágio para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O projeto já foi aprovado na comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e agora aguarda análise pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar por essas instâncias, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para tramitação no Senado.

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