No último domingo, 26 de fevereiro, a Procuradoria Especial da Mulher (PromuAlese) da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) completou cinco anos de existência. Criada em 2018 por meio da Resolução 05/2018, a PromuAlese é uma rede de proteção aos direitos das mulheres, especialmente no que se refere à violência e à discriminação.
Idealizada pelo deputado Luciano Bispo (PSD), a PromuAlese tem como objetivo principal a defesa da aplicação da Lei Maria da Penha e o combate a todas as formas de discriminação de gênero, visando a garantia da representatividade, visibilidade e equidade de gênero. Para isso, a procuradoria trabalha no recebimento de denúncias, encaminhando-as aos órgãos competentes e qualificando os debates sobre o tema.
A PromuAlese dispõe de diversos serviços para garantir os direitos das mulheres em Sergipe, como o disk-denúncia para mulheres vítimas de violência, atendimento jurídico e psicossocial às vítimas de violência com realização de acolhimento, escuta, encaminhamentos e acompanhamento. Em 2022, foram realizados 31 atendimentos a mulheres vítimas de violência, seja por meio do disk-denúncia disponibilizado pela PromuAlese no número (79) 988451105 ou por encaminhamentos de outros órgãos.
Além dos serviços, a Procuradoria da Mulher da Alese também elabora materiais informativos sobre violência e direitos da mulher, incentiva a criação de Procuradorias da Mulher em Câmaras Municipais e realiza palestras sobre violência contra as mulheres em escolas e outros locais públicos.
Outra importante iniciativa da PromuAlese são as campanhas realizadas pela procuradoria. A exemplo da campanha que incentiva a doação de lenços para mulheres em tratamento de câncer e o encaminhamento de servidoras e funcionárias da Alese ao Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher Integral (Caism) para a realização de exame preventivo de mamografia.
A Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa de Sergipe também contribuiu para a aprovação de diversas leis que visam a promoção dos direitos das mulheres. Entre elas estão: a Lei Nº 8.375/2017 que instituiu o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a Lei Nº 8.562/2019 que instituiu a Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência, a Lei Nº 8.704/2020 que dispõe sobre medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como à violência praticada contra idosos, crianças e adolescentes, durante a declaração de estado de emergência ou de calamidade pública e a Lei Nº 8.730/2020 que obriga os profissionais de atendimento médico a registrar casos de violência contra a mulher no prontuário de atendimento.
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