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Recuperação extrajudicial se consolida como nova ferramenta de gestão de crise no Brasil

Recuperação extrajudicial se consolida como nova ferramenta de gestão de crise no Brasil

Recuperação extrajudicial se consolida como nova ferramenta de gestão de crise no Brasil

O cenário econômico brasileiro atravessa uma mudança estrutural na forma como empresas lidam com o endividamento. Especialistas, banqueiros e advogados apontam que as recuperações extrajudiciais (RE) deixaram de ser vistas como um sinal de falência iminente para se tornarem um instrumento estratégico de gestão de crise. O modelo, que permite a renegociação de dívidas antes do colapso operacional, ganha força como um caminho para preservar valores e postos de trabalho.

A ascensão das recuperações extrajudiciais no país

Dados da consultoria RGF Associados indicam que o Brasil atingiu um pico no uso desse mecanismo. Ao final de junho de 2026, o país contabilizava 346 CNPJs em processo de recuperação extrajudicial, um patamar recorde desde o início da série histórica em 2023. O movimento é acompanhado por um aumento expressivo nas tutelas cautelares, recurso jurídico que suspende cobranças por 60 dias e frequentemente antecede pedidos de recuperação.

Até o final de agosto, foram concedidas 313 tutelas cautelares. Em todo o ano de 2025, o número chegou a 465, o dobro do registrado no período anterior. Para analistas, a combinação de juros elevados e a restrição no acesso ao crédito bancário e ao mercado de capitais cria um ambiente onde a reestruturação preventiva se torna essencial para a sobrevivência das companhias.

O impacto da legislação e o exemplo da Raízen

A consolidação desse cenário foi pavimentada pela Lei 14.112, de 2020. A norma flexibilizou os quóruns necessários para a aprovação de planos de recuperação, reduzindo a exigência para 1/3 dos créditos para o início do processo e 50% mais um para a homologação. Além disso, a lei regulamentou o financiamento DIP (debtor-in-possession), que prioriza o pagamento de novos recursos injetados na empresa, e facilitou a renegociação de dívidas tributárias.

O caso da Raízen é frequentemente citado como um divisor de águas. Com uma reestruturação envolvendo R$ 60 bilhões, a empresa obteve adesão de mais de 80% dos credores enquanto ainda mantinha o caixa operacional em dia. Segundo Giuliano Colombo, sócio do Pinheiro Neto Advogados, o sucesso dessa operação demonstrou que a negociação consensual é preferível ao desgaste de um processo judicial tradicional.

Diferenças entre grandes empresas e pequenos negócios

Embora o modelo ganhe tração, a dinâmica varia conforme o porte da organização. Enquanto grandes corporações utilizam a RE para ajustes financeiros e de governança, pequenas e médias empresas enfrentam um cenário mais severo. Leandro Vilain, CEO da ABBC, observa que, em casos de maior porte, credores costumam exigir mudanças na gestão e no conselho de administração como contrapartida ao suporte financeiro.

Por outro lado, o analista da Suno Research, Malek Zein, alerta para a vulnerabilidade dos pequenos negócios. Com um custo de capital que pode ultrapassar 30% ao ano, muitas dessas empresas não conseguem o mesmo nível de intervenção antecipada. Claudio Damasceno, da RGF, reforça que, embora as grandes empresas tenham apresentado uma estabilização, o crescimento acentuado das recuperações entre as pequenas e médias deve manter o tema em evidência nos próximos meses.

Perguntas frequentes

O que é a recuperação extrajudicial?

É um mecanismo jurídico que permite à empresa negociar dívidas diretamente com seus credores antes de entrar em um processo de recuperação judicial, buscando um acordo consensual para evitar a falência.

Por que o número de casos aumentou?

O aumento é atribuído à facilitação legal trazida pela Lei 14.112/2020, somada ao cenário de juros altos e restrição de crédito, que forçam as empresas a buscarem reestruturações preventivas.

Qual a diferença para a recuperação judicial?

A recuperação extrajudicial é considerada menos burocrática, mais rápida e com custos menores, sendo focada em casos onde a companhia ainda possui fôlego para negociar com seus credores.

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