O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um cenário de sobrecarga crescente, evidenciado por números que acendem um alerta sobre a eficiência do sistema judiciário brasileiro. Em 2025, a Corte registrou a impressionante marca de 14.212 reclamações constitucionais, um volume que, pela primeira vez na série histórica, superou o número de habeas corpus, que somaram 13.337 no mesmo período. Esse aumento representa um crescimento de 40% nas reclamações em apenas um ano, com outras 9.650 já ajuizadas em 2026.
Esse dado vai além da mera constatação de um tribunal sobrecarregado; ele aponta para uma disfunção estrutural. A reclamação constitucional é um instrumento jurídico que visa preservar a autoridade das decisões do Supremo. Em termos práticos, quando uma orientação já estabelecida pelo STF não é seguida por instâncias judiciais inferiores, a questão pode retornar à própria Corte para ser revista. O volume recorde dessas reclamações sugere que o sistema judicial frequentemente falha em observar os precedentes do seu mais alto tribunal.
O Desafio das Decisões Repetidas no Supremo Tribunal Federal
A alta incidência de reclamações constitucionais levanta uma questão fundamental sobre a racionalidade do Poder Judiciário. Qual a lógica de um sistema em que o Supremo Tribunal Federal estabelece um precedente, mas precisa receber milhares de novos processos para garantir que suas próprias decisões sejam respeitadas? Embora existam controvérsias legítimas sobre a aplicação dos precedentes e as particularidades de cada caso, os números, divulgados pela Folha de S.Paulo, são inegáveis.
Entre 2024 e julho de 2026, 32% das reclamações recebidas pelo STF estavam relacionadas ao Direito do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por si só, é responsável por 14% do total de decisões contestadas. Mais alarmante ainda é o fato de que, nas reclamações trabalhistas, em quase 60% dos casos, o Supremo reconheceu que houve violação de seus entendimentos anteriores. Essa realidade impulsiona a necessidade de uma reflexão profunda sobre uma possível reforma judiciária.
A Agenda de Reformas do Ministro Flávio Dino
O debate sobre a reforma do Judiciário ganhou novo fôlego com a manifestação de figuras proeminentes. Em abril, o ministro Flávio Dino publicou um artigo defendendo a abertura dessa discussão, argumentando que mais de duas décadas após a Emenda Constitucional 45, há razões suficientes para rediscutir o funcionamento do sistema de Justiça. Dino apresentou uma vasta agenda de propostas, que inclui:
- Criação de filtros recursais para os tribunais superiores;
- Mudanças no regime dos precatórios;
- Criação de instâncias especializadas;
- Revisão dos crimes contra a administração da Justiça;
- Alterações disciplinares;
- Uso de inteligência artificial;
- Revisão das competências constitucionais do STF e dos tribunais superiores.
Entre os pontos levantados pelo ministro, a criação de requisitos mais adequados para o acesso aos tribunais superiores e, principalmente, a revisão e redução das competências constitucionais do STF parecem ser os mais cruciais. A ideia é restringir as funções do Supremo para que a Corte possa exercer suas atribuições essenciais com a celeridade esperada, garantindo que o sistema de Justiça observe efetivamente suas decisões.
OAB-SP e a Proposta de Mandato para Ministros
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) também contribuiu para a discussão, apresentando um conjunto de propostas de reforma do Judiciário após um ano de trabalhos de uma comissão que contou com a participação de ex-ministros do STF, como Ellen Gracie e Cezar Peluso. As medidas incluem sugestões sobre a competência criminal do Supremo, decisões monocráticas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça digital e um Código de Conduta para os tribunais superiores.
Uma das propostas mais debatidas é a criação de um mandato de 12 anos para os ministros do STF. Essa ideia, embora gere discussões, não representa uma ruptura radical, como pode parecer à primeira vista. Um levantamento histórico mostra que, dos 18 ministros nomeados após a Constituição de 1988 que já deixaram a Corte, 12 permaneceram por menos de 12 anos. Mesmo excluindo os casos de falecimento em exercício, como Menezes Direito e Teori Zavascki, dez dos 16 restantes tiveram permanência inferior ao mandato agora proposto pela OAB-SP.
Qual Supremo Queremos? O Futuro da Reforma Judiciária
O momento atual exige que as reformas estruturais não se transformem em um emaranhado de medidas secundárias que ofusquem o essencial. Se há uma disposição genuína para rediscutir o Poder Judiciário brasileiro, é imperativo começar pela questão mais complexa: definir qual Supremo Tribunal Federal o país realmente precisa. Isso implica em estabelecer quais matérias devem, de fato, chegar à Corte e qual o significado prático de uma decisão proferida por ela.
A discussão deve focar em garantir que as modificações promovidas resultem em um sistema de Justiça mais eficaz e respeitado, evitando a máxima de Tancredi, em O Leopardo, de


