Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, o interesse pela divulgação de candidaturas cresce entre eleitores e apoiadores. No entanto, para evitar irregularidades que podem resultar em sanções, é fundamental que a população conheça as normas estabelecidas pela legislação eleitoral para o uso de adesivos em veículos e bens particulares.
Regras para adesivagem em veículos particulares
O uso do veículo como forma de apoio político é permitido, desde que respeite limites técnicos de visibilidade e tamanho. No para-brisa traseiro, é autorizado o uso de adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro, garantindo a segurança viária.
Nas demais partes da lataria e janelas laterais, são permitidos adesivos plásticos comuns, desde que cada peça não ultrapasse a dimensão máxima de 0,5 m². É importante ressaltar que a legislação veda a colagem de materiais que obstruam a visibilidade do condutor, como no para-brisa dianteiro e nas janelas laterais frontais. Além disso, envelopamentos totais ou pinturas que descaracterizem o veículo são proibidos para evitar a configuração de propaganda irregular.
Limites para propaganda em bens particulares
A manifestação de apoio em imóveis privados é permitida, mas deve ser estritamente gratuita e espontânea. A lei proíbe qualquer tipo de pagamento, aluguel ou compensação financeira em troca da cessão de espaço para a colocação de material de campanha.
Nos imóveis, a regra de tamanho é clara: a peça de propaganda não pode exceder 0,5 m². A prática de justapor vários adesivos lado a lado para criar um painel maior, simulando o efeito visual de um outdoor, é vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo considerada uma forma de burlar a norma.
Restrições em espaços públicos e meios de comunicação
A propaganda eleitoral é proibida em bens de uso comum, como postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças e paradas de ônibus. Edifícios públicos, incluindo escolas e hospitais, também não podem receber qualquer tipo de material de campanha.
Em vias públicas, a participação popular é permitida por meio de manifestações individuais e silenciosas, uso de bandeiras móveis e mesas para distribuição de material. Essas atividades devem ocorrer entre 6h e 22h, sem causar obstrução ao fluxo de pedestres ou veículos.
Quanto ao rádio e à televisão, a legislação é restritiva: eleitores não possuem autorização para comprar espaços ou realizar propaganda nesses meios. A divulgação de propostas é exclusiva dos partidos, federações e candidaturas, dentro do horário eleitoral gratuito, sendo vedada a inserção de manifestações avulsas de cidadãos.

