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Secretaria de Estado da Educação e da Cultura orienta escolas a registrar o CPF dos alunos no ato da matrícula

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura orienta escolas a registrar o CPF dos alunos no ato da matrícula

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc) orienta aos estudantes que serão matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino, em especial aos estudantes do ensino médio, que insiram o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu formulário de matrícula. Todos os documentos disponíveis no ato da matrícula são sigilosos e obedecem aos critérios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A matrícula da Rede Estadual será feita de forma online através do Portal da Matricula (matriculaonline.seduc.se.gov.br) e compreende três fases: primeira fase, renovação automática dos alunos matriculados da Rede Estadual que será de 23 a 27 de janeiro; segunda fase, transferência interna entre escolas da Rede, no período de 30 de janeiro a 3 de fevereiro; terceira fase, para alunos que desejam ingressar na Rede e será de 6 a 10 de fevereiro.

Na primeira fase da matrícula, mesmo que seja  automática, os alunos da Rede poderão acessar o cadastro e incluir o número do documento.

Dentre os documentos exigidos para a matrícula, o CPF não é obrigatório, mas é um item essencial para que a Seduc possa ajustar as políticas públicas para a Educação, mapear os seus alunos, bem como incentivar os estudantes e acompanhá-los em processos seletivos, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que dá acesso ao ensino superior.

“O CPF vai servir para o cruzamento de dados, o mapeamento dos estudantes e para que eles possam participar de programas e projetos pedagógicos ofertados. Para a Seduc, esse documento é de grande importância para o acompanhamento dos alunos que são aprovados em processos seletivos, editais, no Enem e vestibulares. É uma forma da Seduc apoiar as Diretorias de Educação, as escolas e os estudantes no acesso a essas oportunidades que lhes são proporcionadas”, disse Joniely Cruz, diretora da Coordenadoria de Estudo e Avaliação Educacional da Seduc.

Ela lembra, ainda, que esta ação é autodeclaratória, ou seja, o próprio aluno informa o CPF no formulário, mas que ninguém será impedido de realizar a matrícula, caso não declare a informação.

A Seduc coloca à disposição o telefone 0800 285 5321 e o atendimento online disponível no portal da matrícula, para tirar as dúvidas em tempo real, no horário das 8h às 22h, de segunda a sexta-feira.

Documentação

A efetivação da matrícula dos egressos e candidatos à Rede se dará com a entrega da documentação na Instituição de Ensino, o que deverá acontecer até o primeiro dia de aula, programado para ocorrer no dia 23 de fevereiro.

A documentação exigida é: comprovante de matrícula online; original ou fotocópia de certidão de nascimento, do documento de identidade ou CPF; Número de Inscrição Social (NIS), quando houver; Guia de Transferência ou Declaração; comprovante de residência, quando houver, Relatório Médico e Avaliação Biopsicossocial para o estudante da Educação Especial, quando possível, Termo de Responsabilidade; Termo de Autorização do Uso de Imagem; Termo de Autorização do Uso de Dados Cadastrais (serão  disponibilizados pela escola no ato da efetivação da matrícula), cartão de vacinação para as crianças de até seis anos de idade; e duas fotografias 3×4.

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