Mudanças no cronograma para 2027
Microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas ao novo cronograma estabelecido pela Resolução CGSN nº 194. As normas, publicadas no Diário Oficial da União, definem os prazos para quem deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, além de estabelecer as diretrizes para a escolha sobre o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
É fundamental que os gestores compreendam que a solicitação de ingresso no regime simplificado e a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS são procedimentos distintos. O não cumprimento dos prazos específicos para cada modalidade pode impactar diretamente o planejamento tributário do negócio para o próximo ano.
Prazos para adesão e regularização
As empresas que atualmente não integram o Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027 têm até o dia 15 de outubro de 2026 para formalizar a solicitação. Caso a empresa possua débitos ou outras pendências que impeçam a entrada no sistema, o prazo final para a regularização de tais situações é 30 de outubro de 2026.
O Comitê Gestor reforça que o prazo de regularização é fixo para todos os contribuintes. Isso significa que, quanto mais tarde a empresa identificar uma pendência, menor será o tempo disponível para a correção. Vale ressaltar que empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Com a implementação da reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional ganham a possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluí-los no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o período de janeiro a junho de 2027, essa escolha deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Ao optar por esse modelo, a empresa mantém o enquadramento no Simples Nacional para os demais tributos, mas adota as regras do regime regular para os novos impostos. É importante destacar que a perda do prazo de ingresso no Simples Nacional pode inviabilizar a escolha posterior pelo regime regular de IBS e CBS.
Cancelamento de opções
O sistema permite que as opções realizadas sejam canceladas, caso o empresário mude sua estratégia. O período para solicitar o cancelamento, tanto da adesão ao Simples quanto da escolha pelo regime regular de IBS e CBS, ocorre entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Conforme as normas vigentes, o cancelamento é considerado irretratável após a efetivação.
Para mais detalhes técnicos e orientações sobre a legislação, os contribuintes podem consultar o portal oficial da Receita Federal. Dada a complexidade da transição tributária, a recomendação de especialistas é que os empresários realizem uma análise detalhada do perfil do negócio, considerando a estrutura de custos e a atividade exercida, sempre em conjunto com um contador de confiança.
Perguntas frequentes
Empresas já optantes precisam fazer algo?
Não. As empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção apenas para permanecer no regime em 2027.
É possível desistir da escolha feita?
Sim, o cancelamento das opções pode ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, sendo uma decisão irretratável após confirmada.
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