Equiparação de direitos para mães adotivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma mudança significativa nas leis trabalhistas brasileiras ao garantir que mães adotivas tenham direito ao mesmo período de licença-maternidade concedido às mães biológicas. A decisão, tomada pelo plenário da Corte, determina que a licença seja de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A medida, que entrou em vigor nesta quinta-feira (23), visa eliminar distinções baseadas na forma de maternidade. Segundo o entendimento dos ministros, as regras anteriores que diferenciavam o tempo de afastamento entre gestantes e adotantes eram inconstitucionais, ferindo o princípio da igualdade e o direito à proteção da criança.
Abrangência e aplicação da nova regra
A determinação do STF possui efeito imediato e abrange tanto as licenças que serão solicitadas a partir de agora quanto aquelas que já estão em curso. No entanto, o benefício não retroage para casos em que o período de licença já tenha sido encerrado. A regra é válida independentemente da idade da criança adotada ou do regime de contratação profissional da trabalhadora.
O prazo de início da licença segue critérios específicos, sendo contado a partir da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção. Em casos onde há necessidade de internação, a contagem pode considerar a alta hospitalar da criança ou da mãe, prevalecendo o que ocorrer por último, garantindo assim o suporte necessário para a adaptação familiar.
Origem da decisão judicial
A decisão foi fruto da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou a necessidade de conferir tratamento isonômico às mães, independentemente da origem do vínculo familiar. Com a decisão, o STF reforça a proteção integral à criança, assegurando que o tempo de convivência e cuidado seja preservado em todas as modalidades de filiação.
Perguntas frequentes
Qual é o novo prazo da licença para mães adotivas?
O prazo agora é de 120 dias, com possibilidade de renovação por mais 60 dias, equiparando-se ao período das mães biológicas.
A decisão vale para quem já está de licença?
Sim, a regra se aplica às licenças que já estão sendo gozadas, mas não retroage para licenças que já foram finalizadas.
Existe limite de idade da criança para o benefício?
Não, o STF determinou que não deve haver distinção com base na idade da criança adotada.
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