Pular para o conteúdo
STF decide por unanimidade igualar tempo de licença-maternidade e de adoção

STF decide por unanimidade igualar tempo de licença-maternidade e de adoção

STF decide por unanimidade igualar tempo de licença-maternidade e de adoção

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo marco para os direitos trabalhistas no Brasil ao decidir, por unanimidade, pela unificação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante. A decisão, tomada nesta quarta-feira (23), garante que mães biológicas e adotantes tenham o mesmo período de afastamento remunerado, eliminando distinções que existiam anteriormente entre diferentes regimes de contratação.

Com o entendimento firmado pela Corte, o período de licença passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo empregatício. A medida visa assegurar a proteção integral à criança e fortalecer os vínculos afetivos desde o início da convivência familiar, independentemente da forma de filiação.

Regras para a contagem dos prazos

A decisão do STF define que o prazo de 120 dias deve ser contado a partir do momento do parto ou da obtenção da guarda judicial da criança. Em situações específicas, como a internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem do benefício será iniciada a partir da alta hospitalar, prevalecendo a data que ocorrer por último.

A nova determinação possui efeito imediato. Segundo o tribunal, a regra deve ser aplicada tanto para as licenças que forem concedidas futuramente quanto para aquelas que já estiverem em curso no momento da decisão. A medida busca corrigir distorções que tratavam de forma desigual mulheres em situações de maternidade semelhantes.

Equiparação entre regimes de trabalho

A ação que resultou nesta mudança foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O objetivo central era estender as garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege a iniciativa privada, para outras categorias, como as servidoras públicas, que eram regidas pela Lei 8.112/1990.

Anteriormente, enquanto a CLT previa 120 dias para mães biológicas e adotantes, servidoras públicas adotantes possuíam prazos menores, chegando a apenas 30 dias em casos específicos no Ministério Público. Para a PGR, essa diferenciação baseada no regime de contratação era inconstitucional, ferindo o princípio da igualdade e o direito à proteção da criança.

O entendimento dos ministros

O julgamento, iniciado na semana anterior, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o magistrado enfatizou que a finalidade precípua da licença é a criação de vínculos afetivos e o desenvolvimento saudável da criança, elementos que não deveriam ser condicionados a prazos diferenciados ou categorias profissionais.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão de encerramento, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também proferiram votos favoráveis, consolidando a decisão unânime do plenário do STF.

Perguntas frequentes

A decisão vale para servidoras públicas?

Sim. A decisão do STF unifica os prazos, garantindo que servidoras públicas adotantes tenham os mesmos 120 dias previstos para as trabalhadoras da iniciativa privada.

Como fica a prorrogação de 60 dias?

O prazo de 120 dias pode ser estendido por mais 60 dias em empresas ou órgãos que participem do Programa Empresa Cidadã, mantendo a regra de prorrogação já existente.

A decisão é válida para quem já está de licença?

Sim. Conforme o entendimento da Corte, a nova regra de igualdade de prazos aplica-se tanto às novas licenças quanto àquelas que já estão em andamento.