Decisão unifica direitos para mães biológicas e adotantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (23), a unificação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres em todo o país. A decisão, tomada por unanimidade, atende a uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), garantindo que o tempo de afastamento remunerado seja o mesmo, independentemente da forma de filiação.
Com o novo entendimento da Corte, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada. O benefício pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias, conforme as diretrizes do programa Empresa Cidadã. A regra é válida tanto para futuras concessões quanto para licenças que já estejam em curso no momento da decisão.
Critérios para contagem do prazo
O STF definiu que o período de licença deve ser contado a partir do parto ou da data de obtenção da guarda judicial da criança. Em situações específicas de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o início da contagem será postergado para a data da alta hospitalar, prevalecendo o evento que ocorrer por último. A medida visa assegurar a proteção integral do vínculo afetivo entre mãe e filho, independentemente do regime de contratação trabalhista.
Correção de desigualdades entre regimes
A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023, buscava sanar disparidades existentes entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regimes de servidores públicos. Anteriormente, enquanto a CLT garantia 120 dias para ambas as situações, o regime de servidoras públicas (Lei 8.112/1990) limitava a licença-adotante a 90 dias, e em casos específicos do Ministério Público, o prazo era reduzido para apenas 30 dias.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a finalidade precípua das licenças é a criação de vínculos afetivos. Segundo o magistrado, não há justificativa constitucional para diferenciar os prazos com base na origem da maternidade ou no regime jurídico de trabalho da mulher. O entendimento foi acompanhado integralmente pelos demais ministros, incluindo Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Perguntas frequentes
A decisão vale para quem já está de licença?
Sim. O STF determinou que a regra de igualdade de prazos se aplica tanto para novas licenças quanto para aquelas que já estão em andamento.
Qual o prazo total garantido após a decisão?
As mães têm direito a 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.

