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STF inicia julgamento sobre validade do marco temporal para regularização de territórios tradicionais na Bahia

STF inicia julgamento sobre validade do marco temporal para regularização de territórios tradicionais na Bahia

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Comunidades de fundo e fecho de pasto aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal

Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que poderá definir a validade do marco temporal para a regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto na Bahia. Essas comunidades, com mais de dois séculos de história, desempenham um papel crucial no sertão baiano, caracterizando-se pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência no semiárido do estado.

A peculiaridade dessas comunidades reside na ausência de um único dono das terras. A criação coletiva de animais ocorre nas áreas de fundo de pasto, onde os animais são mantidos em áreas fixas dentro da própria comunidade. Já nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território da comunidade. Isso acontece devido à falta de espaço nas áreas de fundo de pasto, o que obriga os vaqueiros a percorrerem longas distâncias, chegando a passar um dia de viagem para chegar ao pasto.

O cerne da questão no STF é a constitucionalidade do trecho da Lei 12.910/2013 da Bahia, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para o reconhecimento de posse pelas comunidades. Essa norma foi criada com o intuito de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

A ação contra essa lei foi protocolada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Constituição assegura o direito das comunidades de fundo e fecho de pasto de preservar sua identidade, sem criar um limite temporal para o reconhecimento dessas comunidades.

A PGR argumenta que o artigo 3° da Lei 12.910 do estado da Bahia limita o direito à existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, estabelecendo um prazo final para o processo de regularização fundiária. Segundo essa norma, aquelas comunidades que não protocolarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária até cinco anos após a edição da lei perderão o direito à posse de seus territórios tradicionais.

A relatora do caso é a presidente do STF, Rosa Weber, que em breve se aposentará e deixará a relatoria da ação. A decisão do tribunal sobre a validade do marco temporal terá um impacto significativo nas comunidades tradicionais da Bahia, podendo determinar o futuro da regularização de seus territórios e sua preservação cultural. A sociedade aguarda com expectativa o desfecho desse julgamento que pode repercutir em todo o país.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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