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STF invalida cobrança do Funrural para pessoa física referente ao período anterior a 2018

STF invalida cobrança do Funrural para pessoa física referente ao período anterior a 2018

STF invalida cobrança do Funrural para pessoa física referente ao período anterior a 2018

Em uma decisão que marca uma reviravolta jurídica de alto impacto para o agronegócio brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, o chamado Funrural, para o período anterior a 1º de janeiro de 2018.

O julgamento, realizado nesta quinta-feira (15/10), altera o cenário tributário do setor. A Corte entendeu que a exigência do tributo, em substituição à folha de pagamentos, carecia de validade formal até a entrada em vigor da norma que disciplinou o percentual específico de pagamento, ocorrida em 2018. A decisão também abrange a inconstitucionalidade da sub-rogação, prática pela qual o recolhimento do tributo era realizado pelos adquirentes da produção, como frigoríficos e cooperativas.

Mudança de voto e placar decisivo

O resultado final foi definido por uma mudança de posicionamento do ministro Dias Toffoli. Em 2022, o STF havia formado maioria de 6 a 5 pela validade da cobrança. No entanto, o voto de Toffoli foi reajustado, sendo interpretado como um voto médio que acabou por inverter o placar para 6 a 5, desta vez reconhecendo a invalidade da contribuição até o início de 2018.

A União estimava que uma derrota no caso, que tramita sob a relatoria da ADI 4395, poderia gerar um impacto financeiro de R$ 17,2 bilhões em cinco anos, conforme projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. A discussão sobre o tema teve início em 2010, por meio de uma ação movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo).

Modulação de efeitos e próximos passos

Apesar da decisão sobre a inconstitucionalidade, o plenário do STF rejeitou, por ora, uma proposta de modulação de efeitos apresentada por Dias Toffoli. O ministro sugeria que a decisão tivesse efeitos apenas prospectivos, visando proteger as finanças públicas e evitar que produtores que já haviam quitado o tributo pleiteassem a restituição dos valores.

A maioria dos ministros entendeu que a discussão sobre a modulação deve ser postergada para um momento posterior, possivelmente em sede de embargos de declaração. A complexidade do julgamento foi acentuada pelo fato de que o resultado preservou votos de ministros já aposentados, como Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, o que torna a composição completa necessária para definir os desdobramentos práticos da decisão.

Impactos na judicialização do Funrural

Durante a sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou a alta judicialização do tema, especialmente após o STF sinalizar, em momentos anteriores, uma possível mudança de entendimento. O órgão solicitou a manutenção da suspensão de todos os processos sobre a matéria, medida que havia sido deferida pela Corte em 2025.

Em contrapartida, representantes dos produtores rurais argumentaram que a grande maioria das ações sobre o tema já se encontra encerrada definitivamente no Judiciário, com decisões desfavoráveis aos contribuintes. O desfecho definitivo sobre a devolução de valores e a cobrança de débitos pendentes permanece como uma das principais questões em aberto após o julgamento, conforme detalhado em análises sobre o Funrural.