Decisão do STF protege incentivos fiscais em regiões do Norte
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do estado de São Paulo que revogou unilateralmente a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio (ALCs). A decisão, tomada por 6 votos a 3, reforça o entendimento de que estados não possuem autonomia para alterar, por conta própria, benefícios fiscais que foram pactuados coletivamente no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, acolheu os argumentos apresentados pelos estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amapá. Segundo a magistrada, a revogação sem deliberação conjunta fere a Lei Complementar 24/1975 e configura uma prática de guerra fiscal, desestabilizando a concorrência entre as unidades federativas.
Limites da autonomia estadual e guerra fiscal
O julgamento invalidou especificamente o artigo 5º do decreto estadual 67.383/2022, que limitava a concessão do benefício até 31 de dezembro de 2024. Para a Corte, uma vez que um convênio é firmado e ratificado, ele vincula as partes envolvidas, impedindo que um estado, de forma isolada, imponha restrições que prejudiquem contribuintes de outras regiões.
Durante as sustentações, o procurador do estado do Acre, João Paulo Setti Aguiar, destacou que a discricionariedade de São Paulo existia apenas no momento de adesão ao convênio. Após o ingresso, o estado deve seguir as regras coletivas. Já o representante do Amapá, Luiz Carlos Peixoto, ressaltou que os incentivos são vitais para o desenvolvimento de setores estratégicos, como energia solar, logística e biotecnologia, em áreas menos desenvolvidas do país.
Divergência e impactos para contribuintes
A corrente vencida, liderada pelo ministro Luiz Fux, defendia a autonomia paulista e argumentava que a medida observou o princípio da anterioridade tributária, oferecendo um período de transição. Fux também sustentou que não haveria direito adquirido à perpetuação de isenções que não possuem contrapartida onerosa específica.
Para o setor empresarial, a decisão abre caminho para a recuperação de valores recolhidos indevidamente. O tributarista Jatyr Gomes, sócio do escritório Lavez Coutinho, explica que o entendimento do STF pode ir além do período questionado. “Se a orientação da relatora prevalecer, a isenção poderá ser mantida mesmo após as datas limites impostas por decretos posteriores de São Paulo”, avalia.
Apesar da vitória dos estados autores, especialistas apontam que o STF ainda pode discutir a modulação dos efeitos da decisão, visando preservar a segurança jurídica. O julgamento envolveu as ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844, consolidando a jurisprudência de que convênios do Confaz prevalecem sobre atos administrativos estaduais isolados.
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre o ICMS?
O tribunal considerou inconstitucional a revogação unilateral, por parte de São Paulo, de isenções de ICMS destinadas a Áreas de Livre Comércio, exigindo que alterações em convênios passem pelo Confaz.
Quais estados foram beneficiados?
A decisão impacta diretamente áreas de livre comércio localizadas no Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre.
Empresas podem recuperar impostos?
Sim, a decisão fundamenta a possibilidade de recuperação de ICMS recolhido indevidamente no período em que a isenção foi suspensa pelo decreto paulista.
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