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STF retoma julgamentos sobre atuação do MP, justiça gratuita e ITBI nesta quinta-feira

STF retoma julgamentos sobre atuação do MP, justiça gratuita e ITBI nesta quinta-feira

STF retoma julgamentos sobre atuação do MP, justiça gratuita e ITBI nesta quinta-feira

Supremo analisa atribuições do Ministério Público da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) dedica a sessão desta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, a temas de alto impacto institucional e econômico. Entre os itens da pauta, destaca-se a análise da ADI 5982, que coloca em debate os limites da atuação administrativa do Ministério Público da União (MPU). A ação foi movida pelo governo de Santa Catarina, que questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993.

No centro da controvérsia, o governo estadual alega que o MPU tem interferido indevidamente nas competências do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina. O questionamento foca na requisição de informações, exames e serviços de servidores estaduais por parte do órgão federal, o que, segundo a administração catarinense, configuraria uma invasão de competência administrativa.

Reforma trabalhista e gratuidade da justiça em pauta

Outro ponto de atenção no plenário é a ADC 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2022. O julgamento busca confirmar a constitucionalidade de trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram alterados pela reforma trabalhista.

O debate jurídico gira em torno das regras que disciplinam a concessão da gratuidade da justiça no âmbito trabalhista. A decisão do tribunal poderá consolidar o entendimento sobre as condições para que trabalhadores tenham acesso ao benefício, um tema que gera reflexos diretos na rotina dos tribunais do trabalho e nas estratégias de defesa de empresas e empregados.

Imunidade tributária do ITBI na integralização de capital

Os ministros também analisam o RE 1495108, que possui repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.348. O caso discute a extensão da imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em situações específicas de transferência de patrimônio.

O tribunal deve definir se a imunidade prevista no artigo 156, parágrafo 2°, inciso I da Constituição Federal — que beneficia a integralização de capital social — é aplicável mesmo quando o objeto social da empresa envolve a compra, venda ou locação de imóveis. A definição deste tema é aguardada pelo setor imobiliário e pelo fisco municipal, dada a relevância na arrecadação tributária e no planejamento societário de empresas do ramo.

Acompanhe o julgamento

A sessão plenária, que reúne os ministros para deliberar sobre estas matérias, pode ser acompanhada em tempo real pelos canais oficiais da corte. Para mais informações sobre o andamento dos processos, consulte o portal do Supremo Tribunal Federal.

Perguntas frequentes

O que está sendo discutido sobre o MPU?

O STF analisa se o Ministério Público da União pode requisitar informações e serviços de servidores do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, conforme questionado pelo governo estadual.

Qual o foco da discussão sobre o ITBI?

O tribunal discute se a imunidade do imposto na integralização de capital se aplica a empresas cuja atividade principal é a compra, venda ou locação de imóveis.

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