O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21/9) um pedido de liminar que buscava suspender o decreto estadual nº 49.279/2026, em Minas Gerais. A norma proíbe a publicidade, promoção e patrocínio de casas de apostas, as chamadas bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e eventos que recebam apoio do governo mineiro.
Restrições mantidas em espaços públicos
Com a decisão do magistrado, permanecem vedadas diversas formas de exposição dessas marcas em ambientes sob gestão do estado. A proibição abrange desde a compra de naming rights para nomear espaços e equipamentos públicos até a instalação de placas, faixas, banners, totens e painéis eletrônicos. Ações de ativação de marca em áreas públicas também continuam impedidas pelo decreto.
Argumentos jurídicos e competência estadual
A ação, protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), argumentava que o governo mineiro teria invadido a competência legislativa da União ao editar o decreto. A entidade sustentou que a matéria estaria sujeita à reserva legal, o que tornaria a medida inconstitucional. No entanto, o ministro Flávio Dino divergiu desse entendimento em sua análise preliminar.
Para o relator, o decreto mineiro não atua sobre a legalidade da atividade de apostas em si, mas sim sobre a gestão de bens e recursos públicos. Segundo o magistrado, o governo estadual possui competência para disciplinar o uso de seus próprios espaços, não havendo, portanto, usurpação de competência legislativa federal na administração do patrimônio público.
Proteção de bens jurídicos e saúde pública
Em seu voto, Dino destacou que a restrição estatal não se limita a uma questão de moralidade, mas visa proteger pilares constitucionais fundamentais. O ministro citou a defesa da família, a saúde pública, a segurança e a ordem econômica como justificativas para o controle mais rigoroso sobre a publicidade desses serviços.
O ministro ressaltou que a exploração de jogos de azar sem o devido controle estatal pode gerar graves consequências, como o endividamento excessivo das famílias e a possível instrumentalização do setor pelo crime organizado para lavagem de dinheiro. A decisão reforça a autonomia do estado em limitar a exposição de marcas que, segundo o entendimento do tribunal, podem oferecer riscos à vulnerabilidade socioeconômica da população.
Perguntas frequentes
O que o decreto de Minas Gerais proíbe exatamente?
O decreto veta qualquer tipo de publicidade, patrocínio ou promoção de casas de apostas e conteúdo adulto em bens públicos estaduais, incluindo o uso de nomes de marcas em espaços públicos e a instalação de materiais publicitários.
Qual foi a justificativa do STF para manter a proibição?
O ministro Flávio Dino entendeu que o estado tem competência para gerir seus próprios bens e que a medida protege bens jurídicos como a saúde pública, a segurança e a estabilidade financeira das famílias.
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