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STF mantém decreto de Minas Gerais que veta publicidade de bets em bens públicos

STF mantém decreto de Minas Gerais que veta publicidade de bets em bens públicos

STF mantém decreto de Minas Gerais que veta publicidade de bets em bens públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21/9) um pedido de liminar que buscava suspender o decreto estadual nº 49.279/2026, em Minas Gerais. A norma proíbe a publicidade, promoção e patrocínio de casas de apostas, as chamadas bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e eventos que recebam apoio do governo mineiro.

Restrições mantidas em espaços públicos

Com a decisão do magistrado, permanecem vedadas diversas formas de exposição dessas marcas em ambientes sob gestão do estado. A proibição abrange desde a compra de naming rights para nomear espaços e equipamentos públicos até a instalação de placas, faixas, banners, totens e painéis eletrônicos. Ações de ativação de marca em áreas públicas também continuam impedidas pelo decreto.

Argumentos jurídicos e competência estadual

A ação, protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), argumentava que o governo mineiro teria invadido a competência legislativa da União ao editar o decreto. A entidade sustentou que a matéria estaria sujeita à reserva legal, o que tornaria a medida inconstitucional. No entanto, o ministro Flávio Dino divergiu desse entendimento em sua análise preliminar.

Para o relator, o decreto mineiro não atua sobre a legalidade da atividade de apostas em si, mas sim sobre a gestão de bens e recursos públicos. Segundo o magistrado, o governo estadual possui competência para disciplinar o uso de seus próprios espaços, não havendo, portanto, usurpação de competência legislativa federal na administração do patrimônio público.

Proteção de bens jurídicos e saúde pública

Em seu voto, Dino destacou que a restrição estatal não se limita a uma questão de moralidade, mas visa proteger pilares constitucionais fundamentais. O ministro citou a defesa da família, a saúde pública, a segurança e a ordem econômica como justificativas para o controle mais rigoroso sobre a publicidade desses serviços.

O ministro ressaltou que a exploração de jogos de azar sem o devido controle estatal pode gerar graves consequências, como o endividamento excessivo das famílias e a possível instrumentalização do setor pelo crime organizado para lavagem de dinheiro. A decisão reforça a autonomia do estado em limitar a exposição de marcas que, segundo o entendimento do tribunal, podem oferecer riscos à vulnerabilidade socioeconômica da população.

Perguntas frequentes

O que o decreto de Minas Gerais proíbe exatamente?

O decreto veta qualquer tipo de publicidade, patrocínio ou promoção de casas de apostas e conteúdo adulto em bens públicos estaduais, incluindo o uso de nomes de marcas em espaços públicos e a instalação de materiais publicitários.

Qual foi a justificativa do STF para manter a proibição?

O ministro Flávio Dino entendeu que o estado tem competência para gerir seus próprios bens e que a medida protege bens jurídicos como a saúde pública, a segurança e a estabilidade financeira das famílias.

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