O desafio da proteção infantil nas relações de consumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 18 de setembro, o julgamento virtual da Reclamação 77.097, um caso que coloca em confronto a estratégia comercial de uma gigante do setor alimentício e os avanços jurisprudenciais conquistados nas últimas duas décadas em defesa da infância. A ação foi ajuizada pela BRF, empresa resultante da fusão entre Sadia e Perdigão, que busca reverter uma decisão consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O cerne da disputa jurídica reside no entendimento de que a publicidade direcionada ao público infantil, especialmente a de alimentos ultraprocessados, possui caráter abusivo. A tese, defendida por tribunais superiores, baseia-se no fato de que crianças, por estarem em estágio de desenvolvimento biopsicossocial, são vulneráveis a apelos consumistas que podem induzir hábitos alimentares prejudiciais à saúde, como a obesidade infantil.
A origem da disputa judicial
A empresa contesta um acórdão de 2017, relatado pelo ministro Herman Benjamin, que reconheceu a abusividade de uma campanha publicitária específica. Na ocasião, a marca utilizava comandos no imperativo para incentivar crianças a colecionar bonecos, exigindo a compra de pelo menos 25 caixas de produtos em um intervalo inferior a dois meses. A decisão do STJ entendeu que a prática não apenas explorava a vulnerabilidade infantil, mas também usurparia a liberdade das famílias de decidirem sobre a dieta dos filhos.
Na reclamação apresentada ao STF, a BRF argumenta que o STJ teria ignorado precedentes vinculantes da Corte Suprema. No entanto, especialistas apontam que os argumentos da empresa enfrentam fragilidades técnicas, uma vez que os precedentes citados são posteriores à decisão original de 2017. Além disso, a tentativa de reanálise via embargos de declaração, julgados apenas em 2024, levanta questionamentos sobre a tentativa de promover uma rediscussão de mérito sob o pretexto de integração da decisão.
Impactos para a saúde pública e o papel do STF
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a restrição à publicidade de alimentos não saudáveis é uma das estratégias mais eficazes para o combate à obesidade, que pode afetar milhões de crianças brasileiras nas próximas décadas. Para juristas e defensores dos direitos da criança, um eventual sucesso da BRF no STF enviaria um sinal negativo ao mercado, podendo retroceder anos de proteção conquistada.
O julgamento vai além de uma campanha publicitária isolada. O que está sob escrutínio é a interpretação do artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral e prioritária da infância. Ao decidir sobre a Reclamação 77.097, o STF definirá se o ambiente jurídico brasileiro continuará a restringir práticas publicitárias agressivas ou se abrirá margem para que manobras processuais fragilizem direitos fundamentais das crianças frente à indústria alimentícia.

