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STJ decide sobre reserva de previdência complementar

STJ decide sobre reserva de previdência complementar

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça passou por uma definição importante a respeito da responsabilidade financeira sobre fundos fechados de previdência. A controvérsia envolve a extensão do pagamento necessário para garantir benefícios após o reconhecimento de direitos trabalhistas.

O caso concreto teve origem quando um funcionário aposentado obteve na Justiça do Trabalho o direito ao recebimento de horas extras. Como o acréscimo remuneratório alterava o cálculo da aposentadoria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que a instituição financeira arcasse integralmente com a recomposição da reserva matemática do fundo administrado pela Previ.

Responsabilidade limitada no custeio da previdência

Inconformada com a decisão que impunha o pagamento total da recomposição, a instituição financeira recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O relator do processo acolheu parcialmente o recurso para restringir a condenação do banco.

Ficou estabelecido que o empregador deve assumir apenas a responsabilidade pelas contribuições patronais correspondentes. A totalidade da reserva matemática não pode ser cobrada integralmente da empresa patrocinadora, segundo o entendimento unânime da turma julgadora.

Competência jurisdicional e o debate processual

Antes do desfecho sobre o mérito financeiro, o processo enfrentou discussões prolongadas sobre qual ramo do Judiciário deveria analisar a matéria. A definição da competência passou por revisões internas na Corte superior.

A controvérsia jurídica envolveu a aplicação de entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre litígios envolvendo verbas trabalhistas e seus reflexos em entidades de previdência privada fechada.