O STJ impôs nova derrota a Valmir de Francisquinho ao não conhecer recurso em ação de improbidade administrativa envolvendo o Matadouro de Itabaiana. Decisão mantém entendimento do TJSE.
A mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um novo e importante capítulo em um dos processos de maior repercussão política e administrativa envolvendo o município de Itabaiana. Em decisão assinada pelo ministro Sérgio Kukina, a Corte Superior não conheceu do Agravo em Recurso Especial apresentado por Valmir dos Santos Costa, conhecido politicamente como Valmir de Francisquinho, mantendo o obstáculo processual que impede o prosseguimento do recurso especial e preservando, neste momento, os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão reforça o entendimento da Justiça sergipana em uma ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades na contratação para o recolhimento e destinação dos resíduos do Matadouro Municipal de Itabaiana. A Imprensa 24h acompanhou a publicação do julgamento e analisou os impactos jurídicos, políticos e institucionais do novo desdobramento.
STJ mantém decisão e impede avanço do recurso
A decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça não revisa o mérito da ação de improbidade, mas analisa exclusivamente a admissibilidade do recurso apresentado pela defesa de Valmir de Francisquinho. Ao examinar o processo, o ministro Sérgio Kukina concluiu que o agravo não enfrentou de forma específica os fundamentos utilizados para negar seguimento ao Recurso Especial anteriormente interposto.
Segundo o relator, houve falha técnica na formulação do recurso, uma vez que os argumentos apresentados não combateram diretamente os motivos utilizados pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe para impedir o envio do caso ao STJ. Em razão disso, foi aplicada, por analogia, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, entendimento consolidado segundo o qual recursos que deixam de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida não podem sequer ser conhecidos pela Corte Superior.
Na prática, isso significa que o STJ sequer chegou a reexaminar os argumentos apresentados pela defesa, mantendo integralmente o entendimento processual firmado anteriormente.
Entenda o caso do Matadouro de Itabaiana
A ação teve origem em investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), que questionou a forma como ocorreu a contratação da empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos provenientes do Matadouro Municipal de Itabaiana.
De acordo com o acórdão reproduzido na decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustentou que houve inicialmente contratação verbal da empresa responsável pelo serviço, seguida posteriormente de sucessivas dispensas de licitação consideradas ilegais.
Ainda segundo o processo, essa situação teria permanecido entre 2015 e pelo menos 2018, período em que, conforme apontado pelo MPSE, o Município deixou de promover procedimento licitatório definitivo, mesmo após recomendação expedida pelo próprio órgão ministerial em 2016.
O acórdão também registra que durante a instrução processual foram apresentados elementos indicando possível movimentação financeira por meio da conta bancária de um servidor comissionado, além de depoimentos informando que a empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos nunca realizou pagamentos diretamente ao Município pelo material posteriormente comercializado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, esses elementos demonstraram prejuízo ao patrimônio público e caracterizaram atos de improbidade administrativa praticados de forma dolosa, levando à reforma da sentença inicialmente proferida em primeiro grau.
Tentativa de acordo também não prosperou
Outro ponto destacado na decisão refere-se às tentativas de celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).
Conforme consta no processo, Valmir de Francisquinho e Erotildes José de Jesus apresentaram pedidos para homologação de acordos com fundamento na nova sistemática prevista pela Lei de Improbidade Administrativa.
Entretanto, o Tribunal de Justiça concluiu que os instrumentos apresentados não preenchiam requisito considerado essencial pela legislação, já que não contemplavam o ressarcimento integral dos prejuízos nem a devolução completa das vantagens eventualmente obtidas.
Por esse motivo, os acordos não foram homologados pela Justiça.
Defesa sustentava mudança de entendimento jurídico
No Recurso Especial, a defesa argumentou que, historicamente, havia compreensão administrativa segundo a qual os resíduos provenientes do matadouro não integrariam o patrimônio municipal, razão pela qual não seria necessária a realização de procedimento licitatório para exploração da atividade.
Também foi sustentado que posteriormente ocorreu mudança na interpretação jurídica sobre essa matéria e que tal alteração não poderia fundamentar responsabilização por fatos ocorridos anteriormente.
Entretanto, nenhuma dessas teses chegou a ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, justamente porque o agravo foi considerado tecnicamente inadmissível. O julgamento permaneceu restrito aos aspectos processuais relacionados à admissibilidade do recurso.
Repercussão política em Itabaiana
Embora tecnicamente processual, a decisão produz reflexos relevantes no cenário político de Itabaiana.
Valmir de Francisquinho é uma das principais lideranças políticas do município e qualquer movimentação judicial envolvendo seu nome naturalmente repercute entre aliados, adversários e eleitores.
Ao manter o recurso sem conhecimento, o STJ preserva o entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, fortalecendo, neste momento, a atuação do Ministério Público Estadual na condução da ação.
Nos bastidores políticos, a decisão tende a alimentar debates sobre responsabilidade administrativa, transparência na gestão pública e fiscalização dos contratos envolvendo recursos municipais, temas que frequentemente ganham protagonismo em períodos de intensa movimentação eleitoral.
Julgamento reforça importância da técnica processual
Além das discussões relacionadas ao mérito da ação, o julgamento evidencia outro aspecto relevante: a necessidade de observância rigorosa das regras processuais para que recursos possam ser efetivamente analisados pelos tribunais superiores.
Na decisão, o ministro Sérgio Kukina destaca que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial, circunstância suficiente para impedir o conhecimento do agravo.
Esse entendimento segue jurisprudência consolidada do próprio Superior Tribunal de Justiça e reafirma que recursos excepcionais exigem elevado grau de precisão técnica em sua elaboração.
Análise
Sob o aspecto político, a nova decisão representa mais um capítulo de um processo que permanece produzindo efeitos no debate público sergipano. Embora o Superior Tribunal de Justiça não tenha reavaliado o mérito das acusações, a manutenção do obstáculo processual preserva o acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e mantém viva uma das ações de improbidade administrativa mais relevantes envolvendo a gestão do Matadouro Municipal de Itabaiana.
No campo institucional, o julgamento reforça a atuação dos órgãos de controle e evidencia que discussões envolvendo contratação pública, licitação e administração de bens municipais continuam sendo acompanhadas com rigor pelo Poder Judiciário. O caso também demonstra que, nos tribunais superiores, questões processuais podem ser decisivas para o destino de recursos, independentemente das teses apresentadas pelas partes.
Mais informações sobre o andamento processual podem ser consultadas no portal oficial do Superior Tribunal de Justiça: https://www.stj.jus.br.
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