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Veja a decisão que levou o STJ a manter ação de improbidade contra Valmir de Francisquinho

Veja a decisão que levou o STJ a manter ação de improbidade contra Valmir de Francisquinho

Veja a decisão que levou o STJ a manter ação de improbidade contra Valmir de Francisquinho

Confira a íntegra da decisão do STJ que não conheceu o recurso de Valmir de Francisquinho no processo sobre o Matadouro de Itabaiana e faça o download do documento oficial.

Depois da repercussão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que representou um novo desdobramento da ação de improbidade administrativa relacionada ao Matadouro Municipal de Itabaiana, o Imprensa 24h disponibiliza aos leitores a íntegra do documento oficial publicado pela Corte. A decisão, assinada pelo ministro Sérgio Kukina, não conheceu o Agravo em Recurso Especial apresentado por Valmir dos Santos Costa, conhecido politicamente como Valmir de Francisquinho, mantendo o entendimento processual que impede o prosseguimento do recurso naquela instância. O documento permite que advogados, estudantes de Direito, agentes públicos e qualquer cidadão interessado conheçam exatamente os fundamentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Documento oficial está disponível para consulta

A decisão disponibilizada é um documento oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça e integra os autos do Agravo em Recurso Especial nº 3220567/SE.

No documento, o ministro Sérgio Kukina analisa exclusivamente a admissibilidade do recurso interposto pela defesa, concluindo que o agravo não enfrentou especificamente os fundamentos utilizados para negar seguimento ao Recurso Especial. Em razão dessa conclusão, o magistrado aplicou entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ e decidiu pelo não conhecimento do recurso.

Entenda o contexto do processo

A ação judicial tem origem em investigação proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), que questiona supostas irregularidades na contratação da empresa responsável pelo recolhimento e destinação dos resíduos provenientes do Matadouro Municipal de Itabaiana.

Segundo o acórdão reproduzido na decisão do STJ, o processo discute contratação verbal, dispensas de licitação consideradas irregulares, demora na realização de concorrência pública e possível prejuízo ao patrimônio do Município. O Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a existência de atos de improbidade administrativa, entendimento que permanece preservado neste momento em razão da decisão processual do Superior Tribunal de Justiça.

Leia também a análise completa

O Imprensa 24h publicou uma reportagem especial explicando os principais impactos políticos, jurídicos e institucionais da decisão, além da repercussão do caso para o cenário político sergipano.

➡️ Leia a matéria completa: https://imprensa24h.com.br/stj-impoe-nova-derrota-a-valmir-de-francisquinho-e-mantem-acao-de-improbidade-sobre-o-matadouro-de-itabaiana/

Faça o download da decisão

Para garantir transparência e permitir que os leitores tenham acesso ao conteúdo integral da decisão judicial, o Imprensa 24h disponibiliza abaixo o documento oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

📄 Download da decisão do STJ (PDF)

O documento contém a íntegra da decisão assinada pelo ministro Sérgio Kukina, incluindo o relatório, os fundamentos jurídicos e o dispositivo final que não conheceu do agravo apresentado pela defesa.

Transparência e acesso à informação

Disponibilizar documentos oficiais fortalece o compromisso com a transparência e permite que a população acompanhe diretamente os atos do Poder Judiciário, sem depender apenas de interpretações ou resumos.

Ao oferecer acesso ao inteiro teor da decisão, o Imprensa 24h amplia o acesso à informação pública e possibilita que leitores, pesquisadores e operadores do Direito analisem o conteúdo oficial do julgamento.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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