Ação penal no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou denúncia e tornou ré a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A magistrada, que ocupa o cargo de vice-presidente da Corte, responderá a uma ação penal por supostas ofensas proferidas contra colegas de trabalho em um grupo de mensagens no aplicativo WhatsApp.
A investigação teve início após denúncias apresentadas por outros magistrados, que apontaram o envio de mensagens com teor político agressivo, ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ofensas diretas a membros do Judiciário. Segundo o advogado David Metzker, que representa as vítimas, a denúncia detalha cinco episódios de difamação e seis de injúria, ocorridos em um ambiente virtual que reunia mais de 60 magistrados.
O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, esclareceu que o recebimento da denúncia não implica condenação antecipada. A decisão reconhece apenas a existência de indícios suficientes para a abertura da instrução processual, fase em que a responsabilidade da desembargadora será devidamente apurada.
Afastamento e conduta disciplinar
Além do processo criminal, a magistrada enfrenta desdobramentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em julho deste ano, Marise Chamberlain foi afastada de suas funções por decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. O afastamento cautelar ocorreu após a desembargadora proferir críticas ácidas a juízes de primeira instância e à Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) durante uma sessão oficial do tribunal.
Na ocasião, a magistrada afirmou que o primeiro grau da Justiça do Trabalho “não produz nada”, gerando forte reação da classe jurídica. A OAB-ES classificou a fala como um “destempero”, o que motivou uma nova troca de acusações, com a desembargadora alegando misoginia por parte da presidente da Ordem. Em sua decisão, o corregedor do CNJ destacou que a conduta da magistrada fere o dever de urbanidade e polidez, essenciais ao exercício da magistratura.
Contexto institucional
A magistrada já era alvo de outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ, relacionado justamente às mensagens enviadas no grupo de WhatsApp. Devido a esse procedimento anterior, ela já estava impedida de exercer funções administrativas no tribunal e de concorrer à presidência da Corte. Embora afastada, Marise Chamberlain mantém o direito à remuneração, mas está proibida de acessar as dependências do TRT-17 e de exercer prerrogativas do cargo.
O CNJ segue analisando se o padrão de comportamento da desembargadora viola a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. A defesa da magistrada não se manifestou sobre a decisão do STJ até o fechamento desta reportagem. Para mais informações sobre o cenário jurídico no estado, acompanhe as atualizações do Imprensa 24h.
Perguntas frequentes
A desembargadora foi condenada pelo STJ?
Não. O STJ apenas aceitou a denúncia, tornando-a ré. O processo seguirá para a fase de instrução, onde a responsabilidade pelos fatos será analisada.
Por que ela foi afastada pelo CNJ?
O afastamento ocorreu devido a uma postura considerada incompatível com o cargo, marcada por críticas agressivas a juízes de primeiro grau e à OAB-ES, além de episódios de hostilidade em grupos de mensagens.
Ela continua recebendo salário?
Sim. Apesar do afastamento das funções e da proibição de acessar o tribunal, a magistrada mantém o direito à remuneração.
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