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STJ inicia julgamento sobre privacidade de dados em avaliações de usuários da Uber

STJ inicia julgamento sobre privacidade de dados em avaliações de usuários da Uber

STJ inicia julgamento sobre privacidade de dados em avaliações de usuários da Uber

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de um caso que pode redefinir os limites da privacidade de dados de usuários de plataformas digitais no Brasil. Em pauta, a questão de se a Uber pode ser legalmente obrigada a fornecer, à Justiça, informações de usuários que realizaram avaliações negativas sobre motoristas. O objetivo seria permitir que esses usuários sejam ouvidos como testemunhas em processos que envolvem o descredenciamento de condutores da plataforma.

O processo, que levanta importantes debates sobre o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), teve seu julgamento suspenso após um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira, que indicou a existência de outros casos semelhantes em seu gabinete, sinalizando a relevância e a complexidade do tema para o judiciário brasileiro.

Debate sobre o Marco Civil da Internet e a LGPD

O ministro Humberto Martins, relator do caso, apresentou seu voto inicial, posicionando-se no sentido de que os usuários estão protegidos pelo artigo 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo estabelece que a requisição de registros de acesso por ordem judicial exige a presença de “fundados indícios da ocorrência do ilícito”.

Em sua argumentação, o relator enfatizou que, na ausência de indícios de falsidade, fraude ou qualquer outra ilicitude na formação dos registros anonimizados, não se justifica a quebra do sigilo de dados pessoais. Segundo ele, os usuários que reportam reclamações o fazem sob a legítima expectativa de sigilo. Os registros eletrônicos e as telas anonimizadas apresentados pela Uber no caso concreto seriam suficientes para o ônus probatório, tornando desnecessária a prova testemunhal solicitada pelo autor da ação.

Martins também ressaltou o caráter privado da relação contratual entre a Uber e seus motoristas, destacando a possibilidade de desvinculação da plataforma a qualquer tempo, conforme previsto em cláusula contratual.

O caso de descredenciamento de motorista da Uber

A controvérsia judicial teve origem em uma ação movida por um motorista contra a Uber. Ele pleiteia indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando ter sido excluído de forma abusiva da plataforma em outubro de 2023. A Uber, por sua vez, justificou o descredenciamento com base em cinco reclamações de usuários, que apontavam condutas como racismo, agressão e pedidos de pagamento de viagens por fora do aplicativo, em violação aos termos de uso.

Em primeira instância, os pedidos do motorista foram julgados improcedentes. Contudo, ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a apelação foi considerada prejudicada. O TJSP entendeu que houve cerceamento de defesa devido à ausência de produção de provas a partir das testemunhas, que seriam os passageiros responsáveis pelas reclamações.

O acórdão do TJSP, assinado pelo desembargador Michel Chakur Farah, da 28ª Câmara de Direito Privado, determinou o retorno dos autos à primeira instância para complementar a instrução probatória. A decisão exigiu que a Uber fornecesse os dados qualificativos dos usuários que realizaram as reclamações, argumentando que a empresa detém a informação e o ônus de demonstrar a regularidade da desativação da conta, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

Argumentos da Uber no Superior Tribunal de Justiça

Após a rejeição de embargos, a Uber recorreu ao STJ por meio de um Recurso Especial (Resp 2277855). A empresa argumenta que, além da inexistência de indícios de atos ilícitos por parte dos usuários que registraram as reclamações, há um conjunto de regras baseadas tanto no Marco Civil da Internet quanto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que visam proteger a privacidade do usuário, especialmente em um contexto onde a expectativa é de anonimato.

O advogado Felipe de Melo Fonte, representante da Uber no STJ, expressou preocupação com a possível “surpresa do usuário de ter feito a avaliação e um dia receber uma intimação para ser testemunha num processo judicial”. Ele também alertou para o risco de revitimização, citando casos de racismo e assédio reportados por passageiros, que poderiam ser expostos novamente caso suas identidades fossem reveladas.

A decisão final do STJ neste caso terá implicações significativas para a proteção de dados e a dinâmica das relações entre plataformas digitais, prestadores de serviço e usuários no ambiente online brasileiro.