O Supremo Tribunal Federal suspendeu na quinta-feira (29/10) o julgamento do RE 1.415.115, conhecido como Tema 1.423, que discute a regra da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) que exige 30 anos de filiação, tanto para homens quanto para mulheres, para a concessão do benefício integral. A votação foi interrompida com cinco votos a três contrários à exigência igualitária, em um debate que envolve princípios constitucionais e impactos atuariais bilionários para a instituição.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, apontou a existência de suposta discriminação indireta na norma. Segundo o entendimento inicial do relator, a exigência do mesmo tempo de contribuição ignoraria a diferença de cinco anos estabelecida pela Constituição Federal para as mulheres no regime público de previdência social. No entanto, a divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, sendo acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. O desfecho da controvérsia aguarda os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Regime privado e autonomia contratual
A discussão jurídica central reside na natureza jurídica da previdência complementar. O artigo 202 da Constituição Federal define que o regime de previdência privada é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral, sendo facultativo e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado entre as partes.
Especialistas e operadores do direito apontam que a diferenciação de tempo de contribuição prevista no artigo 201 da Carta Magna é exclusiva para o sistema público e estatal, financiado por regime de repartição. Nos planos de benefício definido de caráter corporativo, como o administrado pela Previ, cada ano de contribuição a menos representa uma reserva que deixa de ser formada, o que impacta diretamente o equilíbrio financeiro e atuarial da entidade privada.
Jurisprudência internacional e direito comparado
Enquanto o debate tramita na corte brasileira, tribunais internacionais já enfrentaram controvérsias semelhantes relacionadas à igualdade de gênero em regimes complementares de previdência. Na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, decisões históricas firmaram o entendimento de que os planos ocupacionais privados devem adotar regras uniformes de idade e tempo de serviço entre os sexos, coibindo práticas que perpetuariam distinções baseadas em critérios corporativos estatais.
Precedentes europeus demonstraram que a aplicação de critérios idênticos de elegibilidade visa assegurar a estabilidade dos fundos e a igualdade efetiva nas relações de trabalho e previdência complementar, afastando a obrigatoriedade de transposição automática de regras de proteção social pública para o setor privado.
Impacto financeiro e equilíbrio atuarial
A Previ estimou que o afastamento da exigência de 30 anos de filiação pode gerar um impacto financeiro de até R$ 23 bilhões. Em planos de benefício definido, eventuais desequilíbrios gerados pela dispensa de requisitos de tempo sem a devida formação de reservas resultam em déficits que precisam ser equacionados conjuntamente por patrocinadores, participantes e assistidos.
A discussão no Supremo Tribunal Federal segue aberta, colocando em pauta a balança entre a proteção a direitos fundamentais de igualdade e a preservação da solvência e da sustentabilidade a longo prazo das entidades fechadas de previdência complementar no Brasil. Para acompanhar os desdobramentos das decisões da Suprema Corte, acesse a Agência TJSE.

