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TCE cobra Porto da Folha, Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima sobre uso de verba da venda da Deso

TCE cobra Porto da Folha, Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima sobre uso de verba da venda da Deso

uso de verba da venda da Deso

Tribunal de Contas de Sergipe notifica cinco prefeituras sobre possível uso irregular de recursos da venda da Deso, exigindo devolução e transparência imediata.

OTribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE)determinou que as prefeituras dePorto da Folha,Nossa Senhora das Dores,São Miguel do Aleixo,Graccho CardosoeSanta Rosa de Limaapresentem explicações detalhadas sobre a utilização dos recursos recebidos após avenda parcial da Deso, empresa responsável pelos serviços de água e esgoto no estado.

De acordo com o TCE, o valor repassado a essas administrações deve ser destinado exclusivamente aobras estruturantes,projetos sustentáveisou ao pagamento deprecatórios judiciais, conforme normas já estabelecidas pelo próprio tribunal em conjunto com oMinistério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE). No entanto, há indícios de que parte desses recursos possa ter sido usada de forma irregular, como no pagamento desaláriosou outrasdespesas correntes, o que é vedado por lei.

Durante sessão ocorrida na quinta-feira, 15 de maio, os conselheiros aprovaram as medidas de cobrança. Os processos relativos a Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo e Graccho Cardoso têm como relator o conselheiroLuis Alberto Meneses, enquanto o caso de Santa Rosa de Lima está sob relatoria deJosé Carlos Felizola.

As prefeituras deverão:

  • Enviar ao TCE documentação comprovando onde os recursos já foram utilizados;

  • Apresentar umplano de aplicaçãodo saldo restante;

  • Disponibilizar umaárea exclusiva nos sites oficiaispara dar transparência total à movimentação do dinheiro;

  • E, caso confirmada autilização indevida, fazer a devolução do montante aos cofres públicos com recursos do próprio município.

OImprensa 24hreforça que essas determinações seguem orientações já emitidas peloTCE-SE, em conjunto com oMinistério Público Estadual (MP-SE)e oMinistério Público de Contas, ainda em dezembro de 2024. Mesmo após a emissão dessas instruções, muitas prefeituras ignoraram ou descumpriram os parâmetros legais.

Outro ponto essencial destacado na decisão é que os recursos da venda da Deso devem ser mantidos e movimentados apenas em umaconta bancária específica, aberta exclusivamente para essa finalidade. A medida visa aumentar arastreabilidadeecontrole financeiropor parte dos órgãos de fiscalização.

A equipe doImprensa 24hcontinuará monitorando o desdobramento dessas investigações e reforça o compromisso com atransparência na aplicação dos recursos públicosem Sergipe. A população pode acompanhar as fiscalizações e decisões diretamente nosite do Tribunal de Contas de Sergipe.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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