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TCE cobra Porto da Folha, Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima sobre uso de verba da venda da Deso

TCE cobra Porto da Folha, Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima sobre uso de verba da venda da Deso

uso de verba da venda da Deso

Tribunal de Contas de Sergipe notifica cinco prefeituras sobre possível uso irregular de recursos da venda da Deso, exigindo devolução e transparência imediata.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) determinou que as prefeituras de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima apresentem explicações detalhadas sobre a utilização dos recursos recebidos após a venda parcial da Deso, empresa responsável pelos serviços de água e esgoto no estado.

De acordo com o TCE, o valor repassado a essas administrações deve ser destinado exclusivamente a obras estruturantes, projetos sustentáveis ou ao pagamento de precatórios judiciais, conforme normas já estabelecidas pelo próprio tribunal em conjunto com o Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE). No entanto, há indícios de que parte desses recursos possa ter sido usada de forma irregular, como no pagamento de salários ou outras despesas correntes, o que é vedado por lei.

Durante sessão ocorrida na quinta-feira, 15 de maio, os conselheiros aprovaram as medidas de cobrança. Os processos relativos a Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo e Graccho Cardoso têm como relator o conselheiro Luis Alberto Meneses, enquanto o caso de Santa Rosa de Lima está sob relatoria de José Carlos Felizola.

As prefeituras deverão:

  • Enviar ao TCE documentação comprovando onde os recursos já foram utilizados;

  • Apresentar um plano de aplicação do saldo restante;

  • Disponibilizar uma área exclusiva nos sites oficiais para dar transparência total à movimentação do dinheiro;

  • E, caso confirmada a utilização indevida, fazer a devolução do montante aos cofres públicos com recursos do próprio município.

O Imprensa 24h reforça que essas determinações seguem orientações já emitidas pelo TCE-SE, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MP-SE) e o Ministério Público de Contas, ainda em dezembro de 2024. Mesmo após a emissão dessas instruções, muitas prefeituras ignoraram ou descumpriram os parâmetros legais.

Outro ponto essencial destacado na decisão é que os recursos da venda da Deso devem ser mantidos e movimentados apenas em uma conta bancária específica, aberta exclusivamente para essa finalidade. A medida visa aumentar a rastreabilidade e controle financeiro por parte dos órgãos de fiscalização.

A equipe do Imprensa 24h continuará monitorando o desdobramento dessas investigações e reforça o compromisso com a transparência na aplicação dos recursos públicos em Sergipe. A população pode acompanhar as fiscalizações e decisões diretamente no site do Tribunal de Contas de Sergipe.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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