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TCE cobra Porto da Folha, Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima sobre uso de verba da venda da Deso

TCE cobra Porto da Folha, Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima sobre uso de verba da venda da Deso

uso de verba da venda da Deso
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Tribunal de Contas de Sergipe notifica cinco prefeituras sobre possível uso irregular de recursos da venda da Deso, exigindo devolução e transparência imediata.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) determinou que as prefeituras de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima apresentem explicações detalhadas sobre a utilização dos recursos recebidos após a venda parcial da Deso, empresa responsável pelos serviços de água e esgoto no estado.

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De acordo com o TCE, o valor repassado a essas administrações deve ser destinado exclusivamente a obras estruturantes, projetos sustentáveis ou ao pagamento de precatórios judiciais, conforme normas já estabelecidas pelo próprio tribunal em conjunto com o Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE). No entanto, há indícios de que parte desses recursos possa ter sido usada de forma irregular, como no pagamento de salários ou outras despesas correntes, o que é vedado por lei.

Durante sessão ocorrida na quinta-feira, 15 de maio, os conselheiros aprovaram as medidas de cobrança. Os processos relativos a Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo e Graccho Cardoso têm como relator o conselheiro Luis Alberto Meneses, enquanto o caso de Santa Rosa de Lima está sob relatoria de José Carlos Felizola.

As prefeituras deverão:

  • Enviar ao TCE documentação comprovando onde os recursos já foram utilizados;

  • Apresentar um plano de aplicação do saldo restante;

  • Disponibilizar uma área exclusiva nos sites oficiais para dar transparência total à movimentação do dinheiro;

  • E, caso confirmada a utilização indevida, fazer a devolução do montante aos cofres públicos com recursos do próprio município.

O Imprensa 24h reforça que essas determinações seguem orientações já emitidas pelo TCE-SE, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MP-SE) e o Ministério Público de Contas, ainda em dezembro de 2024. Mesmo após a emissão dessas instruções, muitas prefeituras ignoraram ou descumpriram os parâmetros legais.

Outro ponto essencial destacado na decisão é que os recursos da venda da Deso devem ser mantidos e movimentados apenas em uma conta bancária específica, aberta exclusivamente para essa finalidade. A medida visa aumentar a rastreabilidade e controle financeiro por parte dos órgãos de fiscalização.

A equipe do Imprensa 24h continuará monitorando o desdobramento dessas investigações e reforça o compromisso com a transparência na aplicação dos recursos públicos em Sergipe. A população pode acompanhar as fiscalizações e decisões diretamente no site do Tribunal de Contas de Sergipe.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

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