O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reafirmou a decisão que impede o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) de deflagrar ou manter a greve dos professores da rede estadual. A determinação, proferida nesta segunda-feira, 21, ocorre após a entidade sindical apresentar um pedido de reconsideração sobre o movimento deliberado em assembleia no dia 2 de setembro.
Entendimento do Tribunal sobre a paralisação
A desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, responsável pela análise, reconheceu que o sindicato regularizou a documentação referente à convocação da assembleia e à ata da reunião. Contudo, o magistrado entendeu que requisitos fundamentais previstos na Lei de Greve não foram integralmente cumpridos, o que inviabiliza o movimento neste momento.
Um dos pontos cruciais foi a falha na comunicação prévia à Administração Pública. Embora o Sindicato tenha expedido o Ofício nº 1930/2026, os registros do TJSE indicam que o documento só foi protocolado no Gabinete do Governador e na Secretaria de Estado da Administração em 8 de setembro, data em que a greve já estava prevista para iniciar. O tribunal também apontou a ausência de provas documentais sobre a comunicação efetiva aos pais, alunos e responsáveis.
Exigências operacionais e plano de contingência
Além das questões formais, a justiça destacou a falta de um plano operacional detalhado para assegurar a continuidade dos serviços essenciais durante a paralisação. O sindicato propôs uma divisão de efetivo, mas a desembargadora considerou que o documento carecia de informações essenciais, como a indicação nominal das escalas, turnos e as unidades escolares envolvidas.
Devido a essas pendências, a proibição da greve permanece vigente, acompanhada da manutenção da multa diária anteriormente fixada. A decisão, no entanto, não é definitiva quanto ao mérito da paralisação: o TJSE ressaltou que o sindicato pode apresentar novos documentos a qualquer tempo para sanar as irregularidades apontadas, permitindo uma nova análise do caso.
Contexto da mobilização da categoria
A mobilização dos professores sergipanos tem como pano de fundo o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2025, a Corte declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 213/2011, que alterou o plano de carreira do magistério. O Sintese defende a retomada dos níveis de carreira e dos percentuais de valorização baseados na formação acadêmica dos docentes.
O sindicato alega que o Governo de Sergipe não apresentou uma proposta concreta para adequar a legislação ao entendimento do STF, citando ainda que o Executivo solicitou, em julho deste ano, uma extensão de prazo à Corte para o cumprimento da medida. Por outro lado, o governo estadual aponta limitações financeiras e restrições impostas pela legislação eleitoral como entraves para o atendimento imediato das demandas da categoria.
A reportagem do portal Imprensa 24h tentou contato com a assessoria do Sintese para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Perguntas frequentes
Por que a greve foi proibida pelo TJSE?
A greve foi suspensa devido ao descumprimento de requisitos legais, como a falta de comunicação prévia à administração pública dentro do prazo e a ausência de um plano operacional detalhado para a manutenção dos serviços.
O sindicato pode recorrer ou regularizar a situação?
Sim. A decisão permite que o sindicato apresente novos documentos a qualquer momento para comprovar a regularização dos pontos pendentes, o que possibilitará uma nova análise pelo Tribunal de Justiça.
Qual é o principal motivo da greve dos professores?
A categoria reivindica o cumprimento de uma decisão do STF que declarou inconstitucional a lei que alterou o plano de carreira do magistério, exigindo a retomada dos níveis e percentuais de valorização anteriores.
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