O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reverteu uma decisão anterior e deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã (DC). Com a decisão unânime da Corte, a legenda está oficialmente habilitada a participar do pleito de 2026.
Entenda a decisão da Justiça Eleitoral
A mudança no cenário jurídico ocorreu após o partido apresentar embargos de declaração contra um acórdão que havia indeferido o registro. A relatora do processo, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, identificou que o julgamento anterior carecia de clareza quanto ao trânsito em julgado necessário para impedir a participação da sigla.
Conforme o entendimento da magistrada, o simples fato de as contas partidárias serem julgadas como não prestadas não acarreta, de forma automática, a suspensão da anotação do órgão partidário. Para que tal medida tenha efeitos eleitorais, é indispensável uma decisão específica em procedimento próprio que tenha alcançado o trânsito em julgado.
Cronologia e regularidade da convenção
A análise técnica do tribunal observou as datas dos processos envolvendo o DC. Embora as contas do exercício de 2024 tenham transitado em julgado como não prestadas em 26 de janeiro de 2026, a determinação judicial que suspendeu o órgão partidário ocorreu apenas em 29 de julho de 2026, tornando-se definitiva somente em 5 de agosto.
Como a convenção partidária do Democracia Cristã foi realizada em 31 de julho, a Corte concluiu que, naquele momento, não havia impedimento legal definitivo que retirasse a regularidade da agremiação. Dessa forma, o colegiado votou pela habilitação do partido para o pleito.
Próximos passos e obrigações
Apesar da autorização para concorrer, a relatora reforçou que o partido mantém a obrigatoriedade legal de prestar contas de campanha. Essa exigência é válida independentemente de haver ou não movimentação de recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro durante o período eleitoral.
O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, além dos juízes membros Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, Brígida Declerc Fink e Telma Maria Santos Machado. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.


