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Tre-se proíbe Sukita de liderar atos de campanha para evitar terceirização eleitoral

Tre-se proíbe Sukita de liderar atos de campanha para evitar terceirização eleitoral

Tre-se proíbe Sukita de liderar atos de campanha para evitar terceirização eleitoral

Decisão unânime do TRE-SE impõe restrições a Manoel Messias Sukita

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) confirmou, por unanimidade, a proibição para que Manoel Messias Sukita Santos exerça protagonismo, lidere ou organize atos públicos de campanha eleitoral. A decisão, que ratifica uma liminar datada de 16 de setembro, permanece em vigor enquanto o político estiver com seus direitos políticos suspensos.

A medida visa coibir o que o Ministério Público Eleitoral (MPE) classificou como terceirização de campanha. O esquema consiste na criação e financiamento de estruturas paralelas — como a utilização de trios elétricos sem a devida prestação de contas — para beneficiar candidatos aliados, operando à margem da fiscalização da Justiça Eleitoral.

Impacto da estrutura paralela em Capela

O foco da investigação recaiu sobre a estrutura montada pelo ex-prefeito no município de Capela. De acordo com o relator do processo, o desembargador Tiago José Brasileiro, a atuação de Sukita configura uma infração ao artigo 242 do Código Eleitoral. O magistrado argumentou que a conduta induz o eleitorado a erro, ao criar a falsa percepção de que o próprio Sukita seria o candidato que encabeça a chapa.

Durante a sessão, o procurador regional eleitoral destacou a gravidade do precedente. “Se essa moda pega, vamos ter a terceirização de campanhas eleitorais. Você pega o cidadão inelegível, que tem influência, manda ele gastar à vontade e prepara uma estrutura que candidatos aliados utilizam ao largo do controle da Justiça Eleitoral”, pontuou o representante do MPE, questionando ainda a origem dos recursos financeiros empregados nessas ações.

Responsabilidades e próximos passos

A Justiça Eleitoral reforçou que a prática não atinge apenas o organizador, mas também os beneficiários diretos do esquema. Tanto Manoel Messias Sukita Santos quanto os candidatos que se utilizaram da estrutura considerada ilegal podem ser responsabilizados pelos atos. A decisão do TRE-SE busca assegurar a lisura do pleito e impedir que figuras inelegíveis contornem as restrições impostas pela legislação para manter influência política através de meios não declarados.

A fiscalização sobre eventos de rua e o uso de equipamentos de som em campanhas deve ser intensificada para evitar que novos casos de terceirização ocorram em Sergipe, conforme as diretrizes estabelecidas pelo tribunal.

Perguntas frequentes

Por que Sukita foi proibido de liderar atos de campanha?

A decisão visa impedir a “terceirização de campanha”, onde um indivíduo inelegível financia e organiza estruturas paralelas para apoiar aliados, burlando a fiscalização e a prestação de contas oficial.

Qual a base legal da decisão do TRE-SE?

O tribunal fundamentou a medida no artigo 242 do Código Eleitoral, entendendo que a conduta induz o eleitorado a erro ao simular um protagonismo eleitoral de alguém que está com direitos políticos suspensos.

Quem pode ser responsabilizado pelo esquema?

A Justiça Eleitoral determinou que a responsabilidade recai tanto sobre Sukita, por organizar a estrutura, quanto sobre os candidatos que utilizam esses meios para se beneficiarem eleitoralmente.

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