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Reforma tributária: por que incluir CBS e IBS na base do ISS é inconstitucional

Reforma tributária: por que incluir CBS e IBS na base do ISS é inconstitucional

Reforma tributária: por que incluir CBS e IBS na base do ISS é inconstitucional

A confiança é o pilar fundamental de qualquer sistema econômico. No Brasil, a sociedade aceitou os desafios de uma transição tributária longa e complexa na expectativa de alcançar um modelo mais simples, justo e racional. Para que essa promessa seja cumprida, é indispensável que os entes federativos respeitem os princípios estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, evitando interpretações que perpetuem distorções do modelo anterior.

O conflito da cumulatividade reflexa

Alguns municípios têm defendido a inclusão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ISS. Essa pretensão, contudo, colide frontalmente com a lógica da reforma. Ao permitir que os novos tributos ampliem a incidência cumulativa do imposto municipal, cria-se um fenômeno conhecido como cumulatividade reflexa, que onera a cadeia produtiva de forma artificial e contraria a neutralidade fiscal.

A técnica do creditamento, prevista no art. 156-A da Constituição, existe justamente para impedir que tributos se acumulem ao longo da operação. Quando a CBS e o IBS compõem a base do ISS, o prestador de serviço sofre um aumento de carga tributária que não pode ser recuperado via créditos, já que o ISS não possui um sistema de compensação que absorva esse acréscimo. O resultado é um custo residual que acaba sendo repassado ao consumidor final ou absorvido pela margem da empresa.

Interpretação sistemática versus literalidade

O argumento de que a ausência de proibição expressa autorizaria a inclusão dos novos tributos na base do ISS é juridicamente frágil. A reforma tributária não é um conjunto de regras isoladas, mas um sistema que deve ser interpretado de forma harmônica. A exclusão da CBS e do IBS da base de cálculo do ISS decorre da necessidade de garantir a eficácia da não cumulatividade substantiva.

Se a reforma autorizou a cumulatividade reflexa apenas em casos específicos, como no Imposto Seletivo, o silêncio da lei sobre o ISS não deve ser interpretado como uma autorização tácita. Pelo contrário, a estrutura da nova Constituição aponta que a inclusão de tributos sobre o consumo na base de cálculo de outros tributos da mesma natureza deve ser a exceção, e não a regra geral.

Impactos na transparência e na justiça tributária

A manutenção dessa prática compromete princípios caros ao Sistema Tributário Nacional, como a transparência e a simplicidade. Quando a CBS e o IBS elevam o valor do ISS, a alíquota nominal municipal deixa de refletir a realidade da carga tributária, dificultando o controle do contribuinte. Além disso, a complexidade de calcular incidências cruzadas aumenta os custos de conformidade para as empresas.

Do ponto de vista da justiça tributária, a medida pode agravar a regressividade, onerando o acesso a serviços essenciais. A preservação da arrecadação municipal não pode servir de justificativa para manter mecanismos que frustram os objetivos centrais da reforma. A exclusão desses tributos da base do ISS é o único caminho compatível com a nova ordem constitucional, garantindo que a transição tributária entregue, de fato, a racionalidade prometida ao país.

Perguntas frequentes

O que é a cumulatividade reflexa?

É o aumento da carga de um tributo causado pela inclusão de outros tributos na sua base de cálculo, sem que haja um sistema de créditos capaz de neutralizar esse acréscimo.

Por que a inclusão é considerada inconstitucional?

Porque viola os princípios da não cumulatividade substantiva, da neutralidade e da transparência, pilares da Emenda Constitucional 132/2023, gerando um ônus indevido sobre a cadeia produtiva.

Como a reforma tributária afeta o ISS?

Embora o ISS tenha uma transição, ele deve se submeter aos princípios de simplicidade e justiça tributária impostos pela nova Constituição, não podendo atuar como obstáculo à lógica do novo sistema.

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