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Reforma tributária exige nova gestão de créditos para planos de saúde

Reforma tributária exige nova gestão de créditos para planos de saúde

Reforma tributária exige nova gestão de créditos para planos de saúde

A rotina tributária das operadoras de planos de saúde está passando por uma transformação profunda. Historicamente, o setor operou sob um regime que não permitia o aproveitamento de créditos sobre aquisições de bens e serviços, fazendo com que custos com tecnologia, energia e equipamentos fossem integralmente absorvidos pela operação. Com a chegada da reforma tributária, esse cenário muda radicalmente, exigindo que as empresas preparem sua governança para a nova realidade da CBS e do IBS.

Mudança no regime tributário a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. O IBS também entrará em vigor, com alíquota reduzida entre 2027 e 2028, enquanto o ISS será gradualmente substituído até 2033. O ano de 2026 será o período de testes para o novo sistema, e as decisões tomadas pelas operadoras neste intervalo definirão o sucesso na recuperação de créditos.

Diferente do modelo atual, a nova legislação permitirá o uso de créditos de CBS e IBS para reduzir tributos devidos. No entanto, a regra é clara: a mesma despesa não pode gerar dupla vantagem, ou seja, não haverá crédito sobre valores que já contam com dedução autorizada na base de cálculo, como ocorre com diversos custos assistenciais.

Governança e integração entre departamentos

A gestão de créditos não será uma tarefa exclusiva do departamento tributário. Para ser eficiente, a empresa precisará de uma integração total entre as áreas de compras, jurídico, financeiro e tecnologia. A classificação das despesas não poderá mais ser feita apenas por rótulos contábeis, mas sim pela análise detalhada da natureza de cada aquisição e do regime tributário do fornecedor.

A conformidade do fornecedor terá impacto direto no caixa da operadora. Como a apropriação do crédito depende de documentos fiscais idôneos e da extinção dos débitos na etapa anterior, a revisão de contratos e a exigência de documentos corretos tornam-se vitais. Compras mal estruturadas podem resultar em créditos perdidos, transformando uma ineficiência administrativa em prejuízo financeiro.

Impacto em investimentos e rede própria

Para operadoras que planejam expandir sua rede própria ou adquirir equipamentos médicos, a atenção deve ser redobrada. Projetos de construção e reforma envolvem valores expressivos e ciclos longos. A estrutura da operação — como, por exemplo, qual CNPJ realiza a compra — pode determinar se o crédito será aproveitável ou se ficará retido onde não há débito suficiente para compensação.

A análise tributária deve preceder o fechamento de qualquer contrato ou inauguração de unidade. Uma vez que a operação é estruturada de forma inadequada, o crédito pode ser comprometido permanentemente, impedindo a empresa de otimizar sua carga tributária em um setor que já lida com margens pressionadas e regulação intensa da ANS.

Preparação para o novo cenário

A inércia é o maior risco para as operadoras de saúde suplementar. O período de transição oferece a oportunidade de mapear aquisições, revisar cadastros de fornecedores e ajustar cláusulas contratuais. Aquelas que aguardarem a virada do calendário para 2027 perderão a chance de estruturar processos que garantam o aproveitamento legítimo dos créditos previstos na reforma.

Em última análise, a reforma tributária oferece uma das mudanças mais positivas para o setor, mas o benefício não será automático. Ele dependerá da qualidade dos dados e da capacidade da organização em transformar a gestão tributária em um diferencial competitivo e estratégico.