O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (16/10) os critérios para vinculação às campanhas eleitorais de canais de mensagens instantâneas, no estilo WhatsApp, a exemplo de iniciativas como o “Exército do Lula” e a “Tropa do Flávio”.
A nova instrução surge em decorrência da ausência de regulamentação anterior sobre o uso eleitoral de canais individuais de comunicação. Recentemente, a questão chegou ao plenário do TSE após a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro (PL) questionar judicialmente a atuação do “Exército de Lula”, canal de WhatsApp administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
Decisão judicial anterior motivou nova norma
Em fases anteriores da discussão, o ministro Nunes Marques determinou a suspensão temporária do canal até que a respectiva campanha realizasse o registro oficial como propaganda eleitoral. A medida gerou insatisfação interna no PT, cuja avaliação inicial sustentava que a candidatura não deveria assumir responsabilidade direta por conteúdos gerados de forma independente por terceiros.
Apesar dos debates, a vinculação formal acabou efetivada para garantir a continuidade das atividades do canal. Posteriormente, o grupo político ligado a Flávio Bolsonaro também adotou o procedimento ao registrar oficialmente plataformas semelhantes de apoio político.
Requisitos definidos pela justiça eleitoral
A regulamentação estabelece exigências específicas para o registro formal de canais de mensagens como propaganda eleitoral perante a Justiça Eleitoral. Os critérios previstos na norma não possuem caráter cumulativo, mas o descumprimento pode resultar na indisponibilidade do canal na plataforma.
Entre os requisitos configuradores da vinculação estão:
- Utilização de recursos financeiros da campanha.
- Emprego de suporte material ou de recursos humanos vinculados à campanha.
- Suporte técnico ou tecnológico fornecido pelas equipes oficiais.
- Divulgação de links ou endereços de acesso nos perfis institucionais.
- Direcionamento sistemático de seguidores para as páginas oficiais da candidatura.
- Orientação direta sobre periodicidade, metas e conteúdos publicados.
O que não caracteriza apoio oficial
A normativa do TSE também delimita situações que, por si sós, não configuram vínculo oficial com as candidaturas. Entre elas destacam-se iniciativas individuais de apoio espontâneo, menções isoladas em debates públicos e participações eventuais sem contrapartida financeira ou habitualidade comprovada.

