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TSE mantém inelegibilidade e barra candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

TSE mantém inelegibilidade e barra candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

TSE mantém inelegibilidade e barra candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, indeferir o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A decisão, baseada no voto do relator, ministro Dias Toffoli, confirmou que o político permanece inelegível devido a condenações relacionadas ao escândalo conhecido como Operação Caixa de Pandora.

Impactos imediatos na campanha eleitoral

Com a proximidade do pleito, a decisão impõe restrições severas à campanha de Arruda. O candidato deve cessar imediatamente todas as atividades de propaganda, incluindo inserções no rádio e na televisão, além de não poder mais participar de debates. O tribunal também determinou a suspensão do repasse de recursos dos fundos eleitoral e partidário para a chapa.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) adote as providências necessárias para a exclusão do nome do candidato das urnas eletrônicas. Contudo, o órgão regional informou que ainda verificará a viabilidade técnica da medida, uma vez que os equipamentos já foram lacrados para a votação.

Entendimento jurídico e a Lei da Ficha Limpa

A controvérsia jurídica girou em torno da interpretação da Lei da Ficha Limpa. A defesa de Arruda, representada pelo advogado José Eduardo Cardozo, sustentava que as sete ações de improbidade administrativa contra o candidato possuíam conexão entre si. Segundo essa tese, o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação, ocorrida em 2014, o que permitiria sua participação no pleito.

O TSE, contudo, manteve o entendimento do TRE-DF de que não há conexão entre as ações, que resultaram em condenações colegiadas em diversos anos, incluindo 2024 e 2026. Para a maioria dos ministros, esse cenário mantém o político dentro do prazo de inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à manutenção do indeferimento.

Votação e próximos passos

Acompanharam o voto do relator Dias Toffoli os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior. Os ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram, votando a favor do registro da candidatura. O colegiado foi unânime, porém, ao decidir pela exclusão da multa que havia sido imposta pelo TRE-DF ao candidato.

Caso o nome de Arruda permaneça nas urnas e ele receba votos, estes serão contabilizados como nulos e não integrarão o cômputo geral de votos válidos. Como o prazo para a substituição de candidatos encerrou-se em 14 de setembro, 20 dias antes da eleição, o partido não possui mais tempo hábil para apresentar um novo nome na disputa.