Um vereador do município de Sooretama, no Norte do Espírito Santo, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais a um comerciante local. A decisão, proferida na última sexta-feira (18), determina o pagamento de R$ 3 mil após o parlamentar ter proferido ofensas contra o homem durante uma sessão na Câmara Municipal.
O caso envolve o vereador Igor Costa da Silva (Podemos). De acordo com os autos do processo, o episódio ocorreu no dia 21 de outubro de 2024, data em que uma reunião na Casa de Leis estava agendada para as 9h, mas teve seu início atrasado em uma hora. O comerciante, que estava no local acompanhado de sua esposa, manifestou insatisfação com a demora, citando preocupações com o funcionamento de seus empreendimentos.
Ofensa em ambiente público
Durante a discussão, o parlamentar dirigiu o termo “corno” ao comerciante. O momento da ofensa foi registrado em vídeo e anexado ao processo judicial como prova. Testemunhas presentes na reunião confirmaram que a declaração foi feita de forma pública, na presença de outras pessoas que acompanhavam os trabalhos legislativos.
Na sentença, o juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira destacou que a conduta do vereador ultrapassou os limites do debate político ou da divergência de opiniões. Para o magistrado, o uso de um qualificativo ofensivo em um ambiente público violou a honra e a dignidade do cidadão, configurando, portanto, o dano moral.
Decisão judicial e próximos passos
A defesa do comerciante havia solicitado uma reparação de R$ 30 mil. No entanto, ao fixar o valor em R$ 3 mil, o juiz considerou critérios como a gravidade da ofensa, a repercussão do fato e a necessidade de um caráter pedagógico na condenação, evitando que o montante gerasse enriquecimento sem causa.
Durante a tramitação do processo, o vereador negou ter cometido a ofensa, alegando que o comerciante teria adotado uma postura provocativa e agressiva durante o encontro. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso por parte do parlamentar. Questionado sobre a sentença e a possibilidade de recorrer, Igor Costa da Silva informou que desconhecia o teor da decisão judicial até o momento.
Perguntas frequentes
Qual foi o valor da indenização fixado pelo juiz?
O magistrado fixou a indenização em R$ 3 mil, valor inferior aos R$ 30 mil solicitados inicialmente pela defesa do comerciante.
O vereador pode recorrer da decisão?
Sim, a decisão proferida pelo juiz leigo ainda está sujeita a recurso por parte do vereador Igor Costa da Silva.
O que motivou a discussão na Câmara?
O conflito teve início após o comerciante reclamar do atraso no início de uma reunião da Câmara Municipal de Sooretama, que deveria ter começado às 9h, mas iniciou apenas às 10h.
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