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Assédio eleitoral nas empresas: entenda os limites do poder diretivo e as novas regras do TSE

Assédio eleitoral nas empresas: entenda os limites do poder diretivo e as novas regras do TSE

Assédio eleitoral nas empresas: entenda os limites do poder diretivo e as novas regras do TSE

Em períodos eleitorais, o ambiente corporativo pode se tornar um terreno sensível. Embora empregadores e trabalhadores mantenham seus direitos individuais de expressão, a linha que separa a opinião pessoal do abuso de autoridade é tênue e tem sido alvo de atenção rigorosa pela Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O uso do poder diretivo para influenciar o voto de subordinados é uma prática vedada. Quando um superior hierárquico utiliza sua posição para pressionar, ameaçar ou induzir a escolha política de quem depende daquela relação de trabalho, o ato deixa de ser um diálogo e passa a configurar assédio eleitoral. A assimetria de poder torna qualquer fala informal um potencial comando, gerando riscos jurídicos significativos para as organizações.

Novas diretrizes e o combate ao assédio eleitoral

Para as eleições de 2026, o cenário ganhou contornos mais claros com a Resolução 23.755/2026 do TSE. A norma incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução 23.610/2019, proibindo expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados. A responsabilidade recai não apenas sobre o autor da conduta, mas também sobre a empresa que a permite.

O conceito de assédio é amplo, conforme a Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ele abrange desde a exclusão ou preferência por convicção política até a coação, intimidação ou humilhação para manipular o voto. A Justiça não analisa frases isoladas, mas o contexto: a posição de quem fala, a obrigatoriedade de participação em eventos e a existência de promessas ou ameaças ligadas à manutenção do emprego.

Jurisprudência e consequências práticas

Os tribunais brasileiros já aplicam punições severas para casos de interferência indevida. Decisões recentes, como as do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e da 18ª Região, resultaram em condenações por danos morais coletivos e individuais. Em um dos casos, uma empresa foi condenada após ameaçar cortes orçamentários caso o candidato preferido pela direção não fosse eleito, resultando em indenizações de R$ 10 mil para trabalhadores.

O poder diretivo, que permite ao empregador organizar a atividade econômica, não autoriza a interferência na consciência política do empregado. A prática de assédio pode atrair sanções trabalhistas, civis e até criminais, enquadrando-se em ilícitos eleitorais previstos no Código Eleitoral, como a oferta de vantagem ou o uso de grave ameaça para coagir o voto.

Gestão de riscos e neutralidade institucional

Para evitar passivos, as empresas devem adotar uma postura de neutralidade institucional. Isso inclui treinar gestores para que compreendam que comentários feitos sob o manto da hierarquia podem ser interpretados como ordens. É fundamental proteger os canais corporativos — como e-mails, grupos de mensagens e reuniões — de qualquer conteúdo de propaganda partidária.

Além disso, a criação de canais seguros para relatos de abusos permite que a empresa identifique e interrompa desvios rapidamente. A omissão diante de práticas de assédio por parte de gestores ou terceiros também pode gerar responsabilização. O objetivo final, conforme reforçado pela legislação, é assegurar que o ambiente de trabalho seja um espaço profissional, preservando a liberdade do trabalhador de exercer seu voto de forma livre, direta e secreta.

Perguntas frequentes

O que configura assédio eleitoral no trabalho?

Configura-se quando o empregador ou superior hierárquico utiliza sua autoridade para coagir, ameaçar, humilhar ou prometer vantagens em troca de apoio ou voto a determinado candidato, interferindo na liberdade de escolha do trabalhador.

Empresas podem manifestar apoio político?

O empresário, como cidadão, possui liberdade de expressão. No entanto, ele não pode converter a estrutura da empresa, seus recursos, canais de comunicação ou o poder diretivo em instrumentos de propaganda ou pressão sobre seus funcionários.

Qual a responsabilidade da empresa por atos de gestores?

A empresa responde pelos atos de seus prepostos e gestores. A omissão em coibir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode gerar condenações judiciais, incluindo o pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos.

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