O desafio de transformar a riqueza geológica em desenvolvimento industrial
O Brasil detém uma das maiores reservas de terras raras do mundo, uma herança geológica valiosa que, contudo, ainda é majoritariamente exportada como matéria-prima bruta. Enquanto economias globais, como a dos Estados Unidos, intensificam aportes financeiros — como o recente investimento de US$ 750 milhões na operação da Serra Verde, em Goiás — o país enfrenta o desafio de reter as etapas de maior valor agregado, como o refino e a fabricação tecnológica.
A estratégia atual de grandes potências é garantir o fornecimento para suas cadeias industriais, muitas vezes mantendo o processamento fora do país de origem do minério. Para o Brasil, a questão central não é apenas a extração, mas como a política fiscal pode induzir empresas a instalarem plantas de beneficiamento e separação em território nacional, evitando o ciclo histórico de exportar recursos e importar tecnologia.
O papel do PL 2.780/2024 na política industrial
O PL 2.780/2024, aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado, surge como uma tentativa de mudar esse cenário. A proposta prevê créditos fiscais de até 20% sobre dispêndios com beneficiamento e transformação mineral, com um teto de R$ 5 bilhões entre 2030 e 2034. O benefício, estruturado como crédito de CSLL, é condicionado a procedimentos concorrenciais e foca na agregação de valor.
Especialistas apontam que o sucesso da medida dependerá da clareza nos critérios de “valor econômico substancial”. Se o incentivo não for capaz de compensar o custo de instalar uma planta de separação e refino no Brasil frente a locais que já possuem escala e domínio tecnológico, o país corre o risco de conceder renúncia fiscal sem obter o retorno esperado em industrialização.
A transição da política de incentivos e o futuro do setor
Com as mudanças no sistema tributário brasileiro, especialmente o fim do ICMS e a implementação de novas regras na legislação mineral, a atração de investimentos migrou para a tributação da renda. A ausência de substitutos para os antigos benefícios estaduais torna o crédito de CSLL uma ferramenta central, exigindo uma relação mais direta entre a renúncia fiscal e o resultado prático na cadeia produtiva.
Um ponto de atenção é a liquidez desses créditos. Projetos de mineração exigem alto investimento inicial e levam anos para gerar lucro. Historicamente, benefícios condicionados ao lucro tributável chegam tardiamente às empresas. A possibilidade de ressarcimento em dinheiro, prevista no projeto, é um diferencial importante, mas sua agilidade será determinante para a viabilidade dos projetos.
O que define o sucesso da estratégia nacional
O sucesso do programa não será medido pelo volume de anúncios de investimento, mas pela quantidade de etapas produtivas que migrarão para o Brasil. A política industrial, neste caso, precisa ser desenhada para evitar que o Estado abra mão de receita sem garantir a instalação de novas capacidades técnicas. O país possui o minério, mas a riqueza real dependerá da capacidade de dominar as etapas que carregam tecnologia e margem de lucro.
Perguntas frequentes
Qual é o objetivo principal do PL 2.780/2024?
O projeto visa incentivar a industrialização do setor mineral brasileiro, oferecendo créditos fiscais para empresas que realizem etapas de beneficiamento e refino no país.
Como o incentivo fiscal está estruturado?
O benefício é concedido via crédito de CSLL, correspondente a até 20% dos gastos com transformação mineral, condicionado à agregação de valor real ao produto.
Por que a localização do refino é importante?
O refino e a separação de terras raras são as etapas que concentram maior valor agregado e tecnologia, garantindo que a riqueza gerada pelo minério permaneça no Brasil.

