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Projeto na Assembleia do Rio declara Comando Vermelho e PCC organizações terroristas

Projeto na Assembleia do Rio declara Comando Vermelho e PCC organizações terroristas

Em 21 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 7.774/2026, que declara o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital organizações terroristas no estado. O requerimento de urgência foi deferido dois dias depois, e o texto aguarda votação no plenário.

O projeto permite ao Executivo estender a declaração a outras facções, autoriza os órgãos de segurança a estabelecer protocolos de combate e prevê convênio com as Forças Armadas. Na comissão, parlamentares questionaram a competência estadual diante da Constituição federal, enquanto autores da proposta argumentaram que o texto não altera a tipificação penal.

O alcance jurídico da proposta

A Lei 13.260/2016 exige motivação específica de xenofobia ou discriminação para o crime de terrorismo, requisito que apenas lei federal pode alterar. Como o projeto estadual não produz esse enquadramento na legislação federal, os inquéritos policiais continuam fundamentados na legislação existente sobre crime organizado, sem atrair automaticamente a competência da Justiça Federal.

A Lei Antifacção, sancionada em março, dispensou a motivação específica e pune condutas de integrantes de organizações criminosas pelo uso de violência para impor controle territorial. Atualmente, ações contra essa lei tramitam no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, mantendo o debate jurídico em âmbito nacional.

A referência externa e o cenário no Rio

A proposta foi apresentada dias após o secretário de Estado Marco Rubio assinar a designação do PCC e do CV como organizações terroristas estrangeiras nos Estados Unidos. A justificativa do projeto menciona a decisão internacional, embora especialistas apontem divergências sobre a presença real de algumas facções no território fluminense com base em mapas históricos de grupos armados.

Levantamentos de segurança pública indicam que milícias detêm grande parte da área sob influência armada na região metropolitana, enquanto outras facções ocupam posições distintas no domínio territorial. O texto original da Assembleia abre margem para que o Executivo alcance outros grupos caso decida ampliar o escopo da medida.

Cooperação federal e bancos de dados

Manter relações com Estados estrangeiros e firmar acordos de cooperação policial internacional são atribuições exclusivas da União, conforme a legislação vigente. Especialistas ressaltam que convênios estaduais não substituem os trâmites federais para assistência judiciária ou o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.

Por outro lado, a legislação federal determinou a criação de bancos de dados estaduais integrados para monitorar organizações criminosas. A implantação dessas ferramentas e a revisão dos protocolos de segurança pública figuram entre as medidas que os estados podem adotar diretamente no combate à criminalidade organizada.