Pular para o conteúdo
Início Sergipe Aracaju Notícias de Aracaju, Sergipe e do Brasil Decisão do Supremo sobre saneamento altera regras de concessão e preocupa especialistas

Decisão do Supremo sobre saneamento altera regras de concessão e preocupa especialistas

Decisão do Supremo sobre saneamento altera regras de concessão e preocupa especialistas

A recentíssima decisão monocrática proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a Reclamação 100.091 ajuizada pela Copasa contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recolocou no centro do debate jurídico nacional os limites da caducidade e da indenização prévia no setor de saneamento básico. O caso envolve a manutenção dos efeitos da caducidade do contrato de concessão de água e esgoto no município de Lavras, mas seus desdobramentos alcançam o equilíbrio regulatório de todo o país.

Para o relator da matéria, a corte estadual havia afastado a aplicação do artigo 42, parágrafo 5º, da Lei Federal 11.445 de 2007, que condiciona a transferência dos serviços à prévia indenização por investimentos em bens reversíveis não amortizados. Contudo, juristas e especialistas apontam que a interpretação dada pelo STF na reclamação pode gerar distorções significativas na lógica tradicional das concessões públicas brasileiras.

O impacto da decisão nas regras de encampação e caducidade

Historicamente, o arcabouço jurídico das concessões estruturado pela Lei Federal 8.987 de 1995 diferencia claramente as motivações para a extinção antecipada de contratos firmados com a iniciativa privada. Enquanto a encampação decorre exclusivamente do interesse público e exige pagamento prévio de indenização e lei autorizativa específica, a caducidade está vinculada ao descumprimento contratual e à culpa da concessionária.

Pelas regras gerais da legislação de concessões, declarada a caducidade, a apuração e o pagamento da indenização ocorrem no decorrer do processo administrativo ou judicial, descontadas eventuais multas e danos causados. A nova leitura jurídica imposta pela decisão monocrática, contudo, estende a exigência de indenização prévia para qualquer cenário de extinção antecipada no saneamento, inclusive nos casos em que a empresa falha na prestação dos serviços essenciais à população.

Riscos operacionais e prejuízos diretos aos usuários

Na prática, a exigência de quitação prévia de haveres antes da retomada da titularidade pode blindar concessionárias ineficientes. Sem caixa imediato para arcar com os valores devidos ou dependendo de uma nova licitação complexa, o poder público municipal permanece temporariamente vinculado ao operador inadimplente.

O resultado imediato recai sobre a ponta mais frágil da cadeia regulatória, que é o cidadão. Os consumidores continuam dependendo de serviços precários e inadequados, uma vez que a permanência da empresa ineficiente se prolonga enquanto se discute o pagamento das verbas indenizatórias não amortizadas.

A função do novo marco legal e perspectivas futuras

Especialistas lembram que o dispositivo da Lei do Saneamento foi concebido no contexto da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento em 2020 para proteger operadores contra rescisões abruptas e oportunistas, e não para servir de escudo contra sanções por inexecução contratual. A norma pretendia resguardar empresas que operavam contratos precários ou vencidos durante a transição regulatória.

Como a decisão atual foi tomada de forma monocrática, a expectativa do setor produtivo e jurídico é de que o tema seja submetido ao plenário do STF. Cabe agora ao colegiado ponderar a necessidade de segurança jurídica para os investimentos em infraestrutura com a urgência na prestação de serviços públicos essenciais à população.