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China define diretrizes judiciais para inteligência artificial e inspira debate no Brasil

China define diretrizes judiciais para inteligência artificial e inspira debate no Brasil

China define diretrizes judiciais para inteligência artificial e inspira debate no Brasil

O Supremo Tribunal Popular da China oficializou, em 7 de setembro de 2026, um conjunto de diretrizes voltadas ao julgamento de controvérsias jurídicas que envolvem a inteligência artificial. O documento, composto por 24 itens, estabelece um marco regulatório estruturado em três pilares fundamentais: a centralidade humana, o fomento à inovação e a garantia da segurança tecnológica.

Responsabilidade civil e o papel da conduta humana

O regramento chinês evita soluções simplistas para a responsabilidade civil. Em vez de uma regra única, o tribunal orienta que a análise considere o contexto de uso, a autonomia do sistema e a capacidade de controle sobre eventuais danos. O texto responsabiliza tanto o provedor que ignora notificações sobre conteúdos lesivos quanto o usuário que induz a IA a gerar material ilícito.

No Brasil, o debate ganha contorno complexo ao cruzar o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como os Temas 987 e 533. A lição chinesa reforça que não se deve equiparar automaticamente a IA generativa a simples plataformas de hospedagem, exigindo que o Judiciário examine a função real exercida pelo fornecedor da tecnologia.

Treinamento de modelos e proteção de dados

Sobre o uso de dados para treinamento, a norma chinesa estabelece que o processamento de informações públicas é lícito desde que respeite limites de razoabilidade e finalidade. O ponto de convergência com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira é notável, especialmente na distinção entre dados de acesso público e dados manifestamente públicos.

Contudo, o documento faz uma ressalva importante: a flexibilidade para tratar dados pessoais não autoriza a violação de direitos autorais. A China, assim como os Estados Unidos no caso New York Times v. OpenAI, enfrenta o desafio de equilibrar o uso de obras protegidas com o conceito de fair use, um tema que continua a tensionar as cortes ao redor do mundo.

Propriedade intelectual e a autoria das invenções

Pela primeira vez, a China clarifica que a tecnologia não substitui a contribuição humana em patentes. O item 14 das diretrizes determina que apenas pessoas físicas podem ser reconhecidas como inventoras. Essa posição administrativa alinha-se ao entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, que no Brasil já concluiu pela impossibilidade de nomear uma IA como inventora em pedidos de patente.

Verificação e integridade nas peças processuais

O documento também impõe deveres rigorosos aos advogados. O item 19 exige que profissionais verifiquem a autenticidade de leis e precedentes citados em peças produzidas com auxílio de IA, informando ao tribunal o uso da tecnologia. A medida visa prevenir a fabricação de evidências e litígios fraudulentos. No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo nessa direção no HC 1.059.475/SP, ao invalidar um relatório policial por falta de confiabilidade técnica em ferramentas de IA.

A experiência chinesa sinaliza que, embora a tecnologia transforme a complexidade dos litígios, ela não dispensa o rigor metodológico. Para o Brasil, o desafio permanece em distinguir claramente o treinamento de modelos da geração de conteúdo, garantindo que a inovação ocorra sob salvaguardas jurídicas sólidas.