O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro de pessoal da Polícia Federal (PF). A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na última sexta-feira (18), foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Motivação da demissão na Polícia Federal
De acordo com a portaria ministerial, o desligamento foi motivado por infração disciplinar caracterizada como abandono de cargo. O documento aponta que o servidor faltou ao serviço injustificadamente por um período superior a 30 dias consecutivos, descumprindo as normas internas da instituição.
Eduardo Bolsonaro ocupava o cargo de escrivão da Polícia Federal e estava afastado de suas funções originais para exercer o mandato de deputado federal. No entanto, o parlamentar teve seu mandato cassado em 18 de dezembro do ano passado, após exceder o limite de faltas permitido em sessões deliberativas, conforme estabelece a Constituição Federal.
Contexto jurídico e residência no exterior
Desde o início de 2025, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. O ex-deputado tem justificado a mudança como uma medida para evitar o que classifica como perseguição política e jurídica no Brasil.
Paralelamente à situação administrativa na PF, o cenário judicial de Eduardo Bolsonaro sofreu um agravamento recente. Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso da defesa contra uma condenação anterior. O caso refere-se a uma tentativa de interferência no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, em investigações sobre tramas golpistas.
Com a decisão do STF, mantida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, Eduardo Bolsonaro permanece condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, o ex-parlamentar está inelegível por 12 anos, ficando impedido de disputar cargos eletivos até 2038.

