O calendário eleitoral brasileiro já está definido para o pleito de 2026. Os eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro para o primeiro turno, quando escolherão representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Caso haja necessidade de um segundo turno para os cargos de presidente e governador, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
Horário de votação e fuso horário
A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Para garantir a simultaneidade do processo em todo o território nacional, estados com fusos horários diferentes, como Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, partes do Pará, Acre e Fernando de Noronha, terão seus horários de abertura e encerramento ajustados.
Caso existam eleitores na fila às 17h, o mesário distribuirá senhas para assegurar que todos os presentes possam exercer o direito ao voto. É importante lembrar que o uso de aparelhos celulares na cabine de votação é proibido. A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve uma “cola” com os números dos candidatos anotados em um papel, modelo que pode ser impresso diretamente no site do TSE.
Documentação necessária e prioridades
Para votar, a apresentação de um documento oficial com foto é obrigatória. São aceitos o RG, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei e o certificado de reservista. O e-Título também é válido, mas, caso a versão digital não apresente foto, o eleitor deve portar um documento físico adicional.
A legislação eleitoral estabelece critérios de prioridade para o atendimento nas seções. Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência absoluta. Na sequência, a prioridade é garantida a candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores e agentes de segurança em serviço. Também têm direito à fila preferencial idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, autistas, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue, sendo permitido o acompanhamento por uma pessoa.
Justificativa de ausência
O eleitor que não comparecer à votação e não justificar no dia do pleito terá um prazo de 60 dias após cada turno para regularizar sua situação. O procedimento pode ser realizado por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, conforme orientações disponíveis no portal do TSE.
Perguntas frequentes
Quais cargos estão em disputa em 2026?
Os eleitores votarão para presidente da República, governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual.
O que acontece se eu não votar e não justificar?
O eleitor fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, obter empréstimos em bancos públicos ou assumir cargos públicos.
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