O dilema entre arrecadação e saúde pública
A implementação do Imposto Seletivo (IS), introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023, trouxe ao centro do debate tributário brasileiro a possibilidade de usar o sistema fiscal como ferramenta de proteção à saúde. O objetivo central seria desestimular o consumo de produtos nocivos, como os alimentos ultraprocessados. Contudo, a regulamentação trazida pela Lei Complementar 214/2025 revelou uma contradição: embora o tributo tenha finalidade extrafiscal, a norma excluiu diversos ultraprocessados do escopo de incidência e, em alguns casos, concedeu tratamento favorecido a produtos questionáveis.
O consumo desses itens, caracterizados por técnicas complexas de fabricação e aditivos, é apontado pelo Ministério da Saúde como um dos principais vetores para o avanço das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs). Estima-se que a má alimentação seja responsável por 10,5% das mortes prematuras no país, gerando um custo anual ao Sistema Único de Saúde (SUS) superior a R$ 1,5 bilhão apenas com o tratamento da obesidade.
Evidências econômicas e o papel da tributação
Estudos internacionais, incluindo análises do Banco Mundial, indicam que a tributação seletiva é uma das estratégias mais eficazes para reduzir o consumo de produtos prejudiciais. A elasticidade-preço da demanda sugere que um aumento de 10% no valor final desses alimentos poderia reduzir o consumo em 17% na média geral, com impacto ainda mais expressivo entre as populações de baixa renda, que apresentam maior sensibilidade a variações de preço.
A experiência global reforça esse caminho. Cerca de 60 países já aplicam algum tipo de tributação sobre grupos de ultraprocessados. A Colômbia, por exemplo, adotou um modelo progressivo em 2023, com alíquotas crescentes. Em contrapartida, o Brasil enfrenta o desafio de definir critérios técnicos precisos. A dificuldade reside em classificar produtos de forma normativa, evitando que itens essenciais sejam penalizados indevidamente ou que a tributação ignore a substituição por outros produtos igualmente nocivos.
Contradições na regulação e o futuro da política fiscal
A crítica central de especialistas recai sobre a Lei Complementar 214/2025, que, ao conferir benefícios fiscais a produtos como macarrão instantâneo e fórmulas infantis, atua na contramão da finalidade extrafiscal do Imposto Seletivo. Ao reduzir o preço relativo desses itens, o sistema tributário acaba por incentivar, ainda que indiretamente, o consumo de produtos que deveria desestimular.
Para que o Imposto Seletivo cumpra seu papel constitucional, especialistas apontam que a definição dos itens tributáveis deve basear-se em parâmetros objetivos, como a presença de aditivos específicos ou a quantidade de ingredientes nocivos. A atuação de agências reguladoras será fundamental para monitorar estratégias de mercado que visem contornar a carga tributária. Além disso, a preocupação com a regressividade do imposto deve ser endereçada por meio de políticas públicas complementares, garantindo que a busca por uma população mais saudável não agrave a insegurança alimentar dos mais vulneráveis.
O debate aponta para duas saídas: a inclusão de ultraprocessados no IS com critérios técnicos rigorosos ou a revisão dos benefícios fiscais concedidos pela LC, priorizando o princípio da essencialidade. Sem essa correção de rumo, o sistema tributário brasileiro corre o risco de manter uma dissonância entre a intenção de promover a saúde e a prática da arrecadação.
Perguntas frequentes
Por que o Imposto Seletivo é importante para a saúde?
O imposto funciona como um desestímulo ao consumo de produtos nocivos, como ultraprocessados, ajudando a prevenir doenças crônicas e reduzindo gastos públicos com tratamentos de saúde.
Qual o impacto da tributação nos mais pobres?
Estudos indicam que, devido à maior elasticidade-preço, o aumento de tributos sobre ultraprocessados pode reduzir mais o consumo nesse grupo, gerando ganhos de saúde, desde que acompanhado de políticas que garantam o acesso a alimentos saudáveis.
O que falta para o imposto ser eficaz no Brasil?
A eficácia depende de critérios técnicos mais precisos na regulação e da revisão de benefícios fiscais que hoje favorecem produtos com perfil nutricional controverso.

