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Justiça determina indenização de R$ 1,4 milhão para familiares de vítima de covid-19

Justiça determina indenização de R$ 1,4 milhão para familiares de vítima de covid-19

Justiça determina indenização de R$ 1,4 milhão para familiares de vítima de covid-19

A Justiça Federal no Amazonas emitiu uma decisão histórica que determina o pagamento de R$ 1,4 milhão em indenização aos familiares de Leoneth Cavalcante de Santiago, vítima da falta de oxigênio durante o colapso no sistema de saúde em Manaus, em janeiro de 2021. A juíza Jaiza Maria Fraxe foi enfática ao afirmar que houve omissão dos governos federal, estadual e municipal no fornecimento adequado de oxigênio e na garantia de leitos de UTI, resultando na morte da paciente.

Leoneth, diagnosticada com covid-19, enfrentou agravamento do quadro clínico e a necessidade de internação em uma UTI. No entanto, devido à falta de vagas e de suprimentos básicos como oxigênio, a paciente não recebeu o tratamento adequado, resultando em seu falecimento em 15 de janeiro de 2021. A família conseguiu uma liminar judicial para assegurar o atendimento intensivo, mas a decisão não foi cumprida a tempo de salvar a vida de Leoneth.

Os familiares da vítima argumentaram que a morte ocorreu em meio ao colapso no fornecimento de oxigênio ao Amazonas, uma situação que contribuiu para diversas mortes no estado. Eles sustentaram que é responsabilidade dos governos garantir serviços essenciais para a saúde da população e, diante desse contexto, buscaram indenização e responsabilização dos entes federativos pela tragédia.

A juíza Jaiza Maria Fraxe, ao julgar o caso, destacou a evidente omissão dos governos no abastecimento adequado das unidades de saúde e na disponibilização de leitos de UTI. Em sua sentença, ela determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão em indenização, dividido entre os governos federal, estadual e a prefeitura de Manaus.

“O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”, escreveu a juíza em sua decisão.

Ainda cabe recurso contra a decisão, e a expectativa é de que o caso seja acompanhado de perto pela sociedade e pelos órgãos de saúde.

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