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Prazo para exame toxicológico de motoristas profissionais se encerra nesta quinta-feira

Prazo para exame toxicológico de motoristas profissionais se encerra nesta quinta-feira

Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico, confira

Em meio ao frenesi do fim de ano, motoristas profissionais de todo o Brasil têm até esta quinta-feira, 28 de dezembro, para realizar ou renovar o exame toxicológico. O alerta é claro: quem for pego com o teste vencido por mais de 30 dias estará sujeito a uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a partir de 28 de janeiro de 2024.

A medida, estabelecida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), abrange os condutores das categorias C, D e E, que devem apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obter ou renovar a CNH. Esta regulamentação foi incorporada à legislação por meio de uma atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no artigo 148-A.

Além disso, condutores com idade inferior a 70 anos devem realizar o exame a cada dois anos e seis meses. A análise tem como propósito identificar o consumo de substâncias psicoativas, as quais comprometem a capacidade de direção. A janela de detecção mínima é de 90 dias, conforme as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A obrigatoriedade desse exame foi inicialmente programada para 12 de abril de 2021, mas, devido à pandemia de Covid-19, foi postergada para outubro de 2022. A data atual, 28 de dezembro de 2023, foi estabelecida por uma resolução do Contran.

A penalidade para o não cumprimento da norma está prevista na lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. Contudo, a legislação prevê uma tolerância de 30 dias antes da configuração da infração gravíssima.

Notificações Eletrônicas e Opções para Motoristas

Visando informar e alertar os motoristas, a Senatran iniciou o envio de notificações eletrônicas a partir de 28 de novembro. Condutores das categorias C, D e E receberam mensagens em seus celulares, destacando o prazo e as consequências do não cumprimento.

Segundo a nova lei, a secretaria tem a responsabilidade de enviar notificação eletrônica aos condutores com 30 dias de antecedência, além de comunicar as penalidades decorrentes da não realização do exame toxicológico.

Aqueles que optarem por não realizar o exame têm uma alternativa: pedir o rebaixamento da categoria para CNH B. Isso permite dirigir veículos com peso bruto total não superior a 3.500 kg e lotação de até oito lugares, excluindo o do motorista. Para tal, é necessário fazer a solicitação no portal do Detran do respectivo estado antes da data prevista para o exame toxicológico.

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